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Se sair, empregado deve devolver à empresa investimentos em cursos PDF Imprimir E-mail
Judiciário
Escrito por Jose Bonamigo   
Qui, 09 de Setembro de 2010 01:52

Os empregados dão mais valor a cursos de formação como pós-graduação ou MBA quando os custos são compartilhados com a empresa. A opinião é de Rovilson Carielo Bueno, Gerente da Qualidade de empresa do segmento de logística, que defende a ideia de que o funcionário que deixa a empresa após receber ajuda para pagamento de cursos de formação, não relacionados às suas atividades operacionais, deve restituir o valor pago pela companhia:


“Já vivenciei casos em que o funcionário, após um curso de MBA, deixou a empresa que investiu nele e foi trabalhar para a concorrência, o que revela ingratidão. Nesses casos, defendo que as empresas exijam a restituição no todo ou parte dos valores pagos na formação dos profissionais que deixam seus quadros, sem antes cumprir uma certo tempo de carência após concluído o treinamento”, assinala.


Essa situação, explica Bueno, não se aplica àqueles casos de treinamento em atividades, processos e sistemas definidas pela empresa, quando aí é justo que a organização assuma o valor integral dos custos da qualificação. Ele se refere àquelas situações extraordinárias, quando as empresas investem em cursos de pós-graduação ou certificações , uma formação que pode ser útil tanto para a empresa quanto para o empregado.


Bueno é autor do capítulo intitulado “Identificação de necessidades de treinamento”, do livro colaborativo “Reflexões sobre Treinamento Corporativo” que está sendo organizado por Carol Olival Trovó, Diretora Pedagógica do Wall Street Institute. Segundo Trovó, quando não há regras claras no que diz respeito a estas situações, as empresas não podem questionar eventuais decisões de empregados que deixam a organização. O ideal, explica Trovó, é que as regras estejam claras, documentadas e aceitas pelas partes antes do início dos processos de formação, qualificação ou treinamento.
O livro colaborativo “Reflexões sobre Treinamento Corporativo” reúne vários capítulos q

ue abordam questões relacionadas ao treinamento dos pontos de vista estratégico, tático e operacional nas empresas. Vários autores participam, todos eles com grande vivência nas áreas de Gestão de Pessoas de empresas e entidades, inclusive professores e consultores. O trabalho será distribuído em vários formatos: 2.000 exemplares impressos, formato eletrônico para aqueles que quiserem baixá-lo na Internet e até um blog, que está registrando entrevistas em vídeo com os autores. Você pode acessar o blog do livro em www.treinamentocolaborativo.blogspot.com e acompanhar a evolução do projeto.
 

Última atualização em Qui, 09 de Setembro de 2010 02:16
 
Audiência pública pela Eleições Limpas PDF Imprimir E-mail
Judiciário
Escrito por Jose Bonamigo   
Seg, 06 de Setembro de 2010 22:56

 

Pelo presente, convido Vossa Senhoria para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA REGIONAL por ELEIÇÕES LIMPAS, a ser realizada em 09/09/2010, quinta-feira, às 9h, no Centro de Convivência da Terceira Idade de Augusto Pestana.
Outrossim, solicitamos a colaboração na divulgação, por se tratar de um evento que envolve toda uma ampla região do Estado, e para que possamos atingir os objetivos, que termos cada vez mais Eleições limpas e tranparentes, livre de corrupções.


"Augusto Pestana será sede da Audiência Pública Regional por Eleições Limpas.

A ser realizada em 09/09/2010, quinta-feira, às 9h, no Centro de Convivência da Terceira Idade de Augusto Pestana.

A audiência regional, contará com a presenças dos Juízes e Promotores Eleitorais da região do Núcleo Eleitoral de Cruz Alta, que é composta pelas Zonas Eleitorais: 155ª Augusto Pestana, 17ª Cruz Alta, 4ª Espumoso, 121ª Ibirubá, 23ª Ijuí, 27ª Júlio de Castilhos, 155ª Panambi, 109ª Tapera e 87ª Tupanciretã.

A campanha ELEIÇÕES LIMPAS é de iniciativa da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os quais, empenhados em fortalecer as instituições democráticas, lançaram a terceira fase da Campanha Eleições Limpas, iniciada no pleito de 2006.

A iniciativa visa a estreitar os laços entre a Justiça Eleitoral e a sociedade, além de difundir o poder transformador do voto livre e consciente, por meio de um canal institucionalizado de diálogo: a audiência pública.

O evento é aberto a toda sociedade, e será disponibilizado espaços para que os eleitores tirem suas dúvidas, objetivando conscientizar da importância do voto e do seu papel na fiscalização do pleito, para que cada vez mais seja um processo limpo e transparente, sem coação ou qualquer tipo de constrangimento, combatendo a corrupção eleitoral de forma eficaz."


Outras informações, assim como SPOT e vídeos, podem ser consultado no site: http://www.amb.com.br/eleicoeslimpas2010/
http://www.amb.com.br/eleicoeslimpas2010/material_campanha.asp

Desde já agrademos a costumeira colaboração deste meio de comunicação.

Atenciosamente,

Luis K. Makino
Chefe de Cartório
155ª ZE - Augusto Pestana
Tel. 55- 3334.1032

 
CARTÓRIOS ELEITORAIS FUNCIONARÃO EM FERIADOS E FINS DE SEMANA DE SETEMBRO PDF Imprimir E-mail
Judiciário
Escrito por Jose Bonamigo   
Seg, 06 de Setembro de 2010 22:53

 

Todos os cartórios e centrais de atendimento ao eleitor do Estado abrirão nos finais de semana e feriados do mês de setembro. O foco do atendimento será a reimpressão do título eleitoral.

A partir da eleição deste ano será obrigatória a apresentação do título e de documento de identidade com foto no momento da votação. Até o dia 23 de setembro, o título eleitoral pode ser reemitido nos cartórios.

O horário de funcionamento da Justiça Eleitoral será das 12h às 19h. Em Porto Alegre, a Central de Atendimento ao Eleitor funcionará das 9h às 19h.

O eleitor pode conferir o endereço de seu cartório no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS).

 
CASO DAS CADERNETAS DE POUPANÇA: Ministro do STF que decidiu a favor dos bancos vai definir ações PDF Imprimir E-mail
Judiciário
Escrito por Jose Bonamigo   
Sex, 03 de Setembro de 2010 11:27

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir o destino de todas as ações que tramitam no país envolvendo correção a correntistas por conta de planos econômicos em recursos que estão sob a relatoria dos ministros José Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes, e não na ação de Ricardo Lewandowski. A diferença é importante, pois Lewandowski negou liminar pedida pelos bancos para suspender todos os processos sobre os planos Bresser, Verão e Collor 1 e 2. São mais de 550 mil processos. Já Toffoli concedeu, no dia 27 de agosto, liminar para suspender as ações envolvendo os três primeiros planos. Gilmar Mendes deu outra liminar, anteontem, para brecar os processos envolvendo o plano Collor 2. Toffoli atendeu pedidos formulados pelo Itaú e pelo Banco do Brasil. Mendes foi favorável a um pedido da Nossa Caixa. "Eu só tomei essa decisão após ouvir o Ministério Público", afirmou Toffoli ao Valor. O ministro se referiu a um parecer da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat.

Ela opinou pela suspensão de todos os processos, com exceção daqueles que tramitam na 1ª instância do Judiciário, pois é nessa fase que se produzem as provas em cada ação. Como Duprat atua diretamente na defesa de consumidores e cidadãos perante o STF, Toffoli se sentiu confortável para suspender as ações dos correntistas. O objetivo da suspensão é permitir que o Supremo possa, num único julgamento, definir a questão para todos casos semelhantes no país. A vice-procuradora-geral também se manifestou a favor de ouvir os principais interessados na questão, antes do julgamento. Ela citou a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Todos pediram para falar ao tribunal antes do julgamento. Toffoli aceitou esse pedido e abriu prazos para as partes se manifestarem. Por outro lado, em conversa com Lewandowski, na terça-feira, Toffoli chegou à conclusão que o STF não precisa realizar audiência pública para ouvir os interessados no assunto, antes do julgamento. Essas audiências são comuns em casos relevantes, como a autorização de pesquisas com células-tronco, a definição de cotas para negros em universidades e a demarcação de terras indígenas. Mas, no caso dos planos econômicos, Toffoli e Lewandowski verificaram que o assunto não envolve questões sociológicas ou científicas. Por isso, concluíram que não será necessário chamar uma audiência, o que poderia atrasar ainda mais a realização do julgamento. "A questão é estritamente jurídica", resumiu Toffoli. Ao suspender as ações envolvendo o plano Collor 2, Gilmar Mendes reconheceu que há urgência na definição sobre o pagamento ou não aos correntistas em todos os planos econômicos. "Tendo em vista o sobrestamento [suspensão] determinado, impõe-se a resolução célere desta controvérsia para evitar tumulto processual decorrente da paralisação (dos processos)", escreveu Mendes na decisão. Apesar do reconhecimento dessa urgência por Mendes, Toffoli e Lewandowski, dificilmente o tribunal vai conseguir julgar o assunto neste ano. Isso porque o STF está desfalcado. A vaga de Eros Grau, que se aposentou em agosto, só será preenchida com a indicação a ser feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após as eleições. O ministro Joaquim Barbosa está de licença médica para tratar de problemas na coluna. E Lewandowski está presidindo as eleições, o que lhe dá um trabalho dobrado: atuar no STF e no TSE. A avaliação dos ministros é que, como essa decisão será paradigmática e vai valer para todos os processos sobre o assunto no Brasil, ela deve ser tomada pelo plenário completo, com onze ministros. Antes de fazer um julgamento sobre os planos, na semana passada, os ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutiram se deveriam esperar pela decisão do STF. Ao fim, cinco ministros foram favoráveis a realizar o julgamento e quatro foram contrários. A decisão do STJ de julgar o caso tinha o objetivo de dar uma orientação a milhares de processos naquele tribunal. São mais de 20 mil ações sobre planos que chegam todos os anos apenas no STJ. Agora, essas ações serão suspensas. Vão ficar à espera da Suprema Corte.

Última atualização em Sex, 03 de Setembro de 2010 11:30
 
Decisão inédita do STF reconhece direito de adoção para casal homossexual PDF Imprimir E-mail
Judiciário
Escrito por Jose Bonamigo   
Qua, 25 de Agosto de 2010 23:22

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela primeira vez questão envolvendo adoção de criança por casal homossexual, contrariando o Ministério Público do Paraná, que pretendia impedi-la. A decisão foi publicada no Diário do STF do último dia 24 de agosto.
 
Para a advogada especialista em direito homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, “esta nova decisão é especialmente importante, já que partiu da instância máxima do nosso Judiciário. Certamente influenciará julgadores do país, de 1ª e 2ª instâncias, e servirá, quem sabe, para conscientizar os legisladores e integrantes da sociedade que insistem em tratar os homossexuais como se fossem cidadãos inferiores aos heterossexuais”.
 
O casal de homossexuais apresentou-se no segundo semestre de 2005, na Vara da Infância e da Juventude de Curitiba (PR), para qualificação à adoção conjunta. Passados dois anos e meio, o juiz proferiu sentença favorável ao casal, com a seguinte ressalva: “julgo procedente o pedido ... que estarão habilitados a adotar crianças ou adolescentes do sexo feminino na faixa etária a partir dos 10 anos de idade.”
 
O casal não concordou com a ressalva, por considerá-la discriminatória, e recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná, que reconheceu que a limitação de idade ou sexo para adoção por homossexuais “é inadmissível”. O Ministério Público do Paraná recorreu ao STF para impedir a adoção, sob a alegação de que é impossível a configuração de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
 
O STF negou o recurso, fazendo prevalecer a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que concedeu ao casal o direito de adotar conjuntamente, sem qualquer restrição quanto ao sexo e à idade das crianças.
 
Decisão do STJ sobre planos econômicos beneficia bancos, afirma doutor em Processo Civil PDF Imprimir E-mail
Judiciário
Escrito por Jose Bonamigo   
Qua, 25 de Agosto de 2010 23:21

 

Decisão dos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre as perdas que os poupadores que tiveram com os  planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e IIfoi parcialmente favorável aos bancos. O STJ definiu que o prazo para que o consumidor entre na Justiça em busca das diferenças é de cinco anos para ações coletivas e de 20 anos para as individuais.
 
Na opinião do doutor em Processo Civil, Daniel Amorim Assumpção Neves, sócio do  escritório Neves, De Rosso e Fonseca Advogados, a decisão do STJ favorece os bancos com relação ao prazo das ações coletivas.
 
“Significou uma parcial vitória dos bancos a decisão do STJ em considerar de cinco anos o prazo de entrada na Justiça para os poupadores requerem as perdas nas ações coletivas. Isso fará cair radicalmente o número de ações contra os bancos, pois diversas ações foram impetradas depois do prazo considerado pelo STJ”, afirma.
 
 
STJ: bancos devem ressarcir perdas de planos Bresser, Verão e Collor PDF Imprimir E-mail
Judiciário
Escrito por Jose Bonamigo   
Qua, 25 de Agosto de 2010 22:15

 justica

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira, por oito votos a um, que os bancos devem ressarcir as perdas econômicas que poupadores tiveram entre 1987 e 1991 com os planos Bresser, Verão, Collor I e II. Os dois recursos julgados na tarde desta quarta são contra os bancos Real e Caixa Econômica Federal, mas a decisão vai definir o futuro de todas as ações sobre o assunto. A matéria também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em seu voto, o relator da matéria, ministro Sidnei Beneti, defendeu que os bancos são responsáveis e que devem pagar os prejuízos.

O entendimento do STJ deve acelerar o julgamento dos próximos recursos, já que a tendência é que a decisão seja aplicada em massa. De acordo com dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), existem 800 mil processos sobre o assunto tramitando em tribunais brasileiros.

A decisão só vale para os poupadores que já entraram na Justiça requerendo indenizações. Isso porque o prazo para reclamar a correção monetária já terminou. O Banco Central calcula que os bancos já pagaram ou têm provisionados R$ 11 bilhões para corrigir as perdas monetárias.

Os quatro planos econômicos, lançados na tentativa de conter a inflação, que chegava a quatro dígitos por mês, e o déficit público - quando o governo gasta mais do que arrecada -, congelaram salários, alugueis e preços, aumentaram impostos e alteraram as regras de cálculo para correção monetária que deveria ser aplicada às cadernetas de poupanças.

Com isso, os bancos causaram perdas no rendimento das poupanças que variam entre 8% e 45%. Os valores a serem corrigidos dependem do valor aplicado nas cadernetas de poupança, dos fatores de correção e das perdas decorridas de cada plano econômico.

Ficaram definidos os índices de 26,06% para quem teve perdas no plano Bresser; 42,72% no plano Verão; 44,80% no Collor I e 21,87% no plano Collor II.

Prazo prescricional
O STJ também julgou um recurso a uma decisão do próprio tribunal que diminuiu de 20 para cinco anos o prazo para prescrever ações civis públicas referentes a casos de perdas com planos econômicos. Ou seja, ações movidas por grupos de pessoas que pedem ressarcimento dos bancos teriam de ser ajuizadas dentro do prazo máximo de cinco anos após a ocorrência do fato, sob pena de perder o direito de recurso.

A decisão desta quarta-feira do STJ manteve invalidadas todas as ações conjuntas movidas após 1994, mas não prejudica os processos individuais. O relator, ministro Sidnei Beneti, defendeu a prescrição de ações conjuntas em cinco anos. A advogada Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa Econômica (Idec), calcula que 1,5 mil ações foram prejudicadas com o entendimento do STJ, lesando 99% dos poupadores.

"Somente 1% dos poupadores foram à Justiça individualmente. A maior parte se uniu e recorreu ao Ministério Público, a defensorias, porque não tinha condições de pagar um advogado, porque os bancos lhes negaram os extratos ou por qualquer outro motivo", afirmou.

Planos econômicos
Durante o plano Bresser, uma das medidas decidida pelo Banco Central foi que os valores aplicados em cadernetas de poupanças deveriam ser corrigidos pela Letra do Banco Central (LBC) que, à época, atingiu 18%. Um decreto, no entanto, determinou que a correção das poupanças deveria ser feita levando em consideração a LBC ou a inflação, o que atingisse o maior valor em junho de 1987. À época, a inflação chegou a 26,06%, sendo maior que a LBC. As instituições financeiras, no entanto, corrigiram o índice das cadernetas pela LBC, causando perda de 8,04% para os poupadores.

No plano Verão, a extinção da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), um índice de correção monetária, acarretou perdas nas cadernetas de poupança em 20%. O plano Collor I acarretou perdas de quase 45% aos poupadores e investidores, já que os bancos não promoveram o crédito referente à correção monetária devida.

Em 1991, foi a vez do plano Collor II aumentar impostos, juros, extinguir fatores de correção monetária, congelar preços e salários na tentativa de conter a inflação. Novamente a tentativa resultou em perdas para os investidores, que chegaram a 21%, quando os bancos não pagaram a correção monetária devida.

 

Luciana Cobucci
Direto de Brasília

www.terra.com.br

Última atualização em Qua, 25 de Agosto de 2010 22:50
 
Abert contesta lei que proíbe ‘manifestações de humor’ contra candidatos no rádio e na TV PDF Imprimir E-mail
Judiciário
Escrito por Jose Bonamigo   
Qua, 25 de Agosto de 2010 19:19

stf

 

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Eleitoral que impedem as emissoras de veicularem programas que venham a degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem as eleições.

Com esse objetivo, a Abert ajuizou ontem (24), no STF, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4451) pedindo a concessão de liminar para suspender o artigo 45, incisos II e III (em parte), da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Tais dispositivos, revela a associação, determinam que a partir do dia 1º de julho do ano da eleição as emissoras de rádio e TV ficam proibidas de veicular em sua programação normal ou noticiário “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”. 

Na opinião da Abert, as restrições impostas pela lei “geram um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão, obrigadas a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de ‘difundir opinião favorável ou contrária’ a determinado candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes.”

Sustenta ainda a associação que “esses dispositivos inviabilizam a veiculação de sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo questões ou personagens políticos, durante o período eleitoral”, sobre o que chamou de ‘pretenso propósito’ de assegurar a lisura do processo eleitoral. Para a Abert, “as liberdades de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação constituem garantias tão caras à democracia quanto o próprio sufrágio.”

Na avaliação da Abert, embora as empresas de radiodifusão estejam sujeitas a disciplina específica, prevista na Constituição [concessão pública], “elas gozam das mesmas prerrogativas de liberdade de expressão, imprensa e informação, como os demais veículos de comunicação social”. Para a entidade, o regime de concessão pública de radiodifusão “é, ao contrário, o de preservação de sua independência em relação ao governo e às forças de mercado, como garantia da própria sociedade de ser livremente informada”.

Ao reforçar o pedido de liminar, a Abert afirma que os dispositivos questionados já estão impedindo o exercício amplo do princípio constitucional da liberdade de expressão. Argumenta que mesmo com a norma em vigor desde a sua edição, em 1997, “não afasta a urgência”, a justificar o pedido de liminar.

Assim, a Abert pede a suspensão cautelar da eficácia do inciso II e da expressão “ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”, contida no inciso III do art. 45 da Lei Eleitoral, até o julgamento final da ação. O relator é ministro Ayres Britto.

AR/MB

 

 

 
JUSTIÇA ELEITORAL EMITE ALERTA AOS ELEITORES PDF Imprimir E-mail
Judiciário
Escrito por Alessandro Heck   
Qua, 25 de Agosto de 2010 14:14

=== A Justiça Eleitoral alerta aos eleitores, já que neste ano será necessário portar o título e documento oficial com foto para votar na eleição do dia 3 de Outubro. === Quem extraviou o título ainda tem um mês para pedir a segunda via em qualquer cartório em Ijuí ou região. === Por outro lado, pessoas que desejam atuar como mesários voluntários nesta eleição devem se inscrever no site do Tribunal Regional Eleitoral no link mesário cidadão.

 

 
STJ deve julgar nesta quarta-feira (25) recursos sobre planos econômicos PDF Imprimir E-mail
Judiciário
Escrito por Jose Bonamigo   
Qua, 25 de Agosto de 2010 01:02
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar, nesta quarta-feira (25), dois recursos especiais referentes a ações movidas por consumidores que contestam, de instituições financeiras, diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, durante a vigência de quatro planos econômicos: Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Os recursos têm a relatoria do ministro Sidnei Beneti.

Os recursos a serem julgados tratam de poupanças depositadas no ABN-AMRO Real S/A e na Caixa Econômica Federal. O julgamento ocorrerá conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08), segundo a qual, o resultado a ser decidido passará a ser tido como o entendimento do Tribunal sobre o assunto e, dessa forma, valerá para todos os demais processos de teor semelhante.

A expectativa dos ministros da Segunda Seção é de que a decisão venha a desafogar o número de processos relativos ao tema - que tem sido enorme nos últimos anos, abordando as mais frequentes dúvidas em relação aos planos econômicos. Dentre estas, índices percentuais, prazos de prescrição de reajustes, conversões de regras mediante medidas provisórias da época e, até mesmo, legitimidade das instituições financeiras para fazer as correções.

A Segunda Seção do STJ, que trata do julgamento de matérias de direito privado, é composta pelos ministros Massami Uyeda (presidente), Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo Filho, Paulo de Tarso Sanseverino e Isabel Gallotti, além do desembargador convocado Vasco Della Giustina.

Os trabalhos de julgamento da Segunda Seção terão início a partir das 14h.

 

 
É válida a compra das ações da TV Globo realizadas nas décadas de 60 e 70 PDF Imprimir E-mail
Judiciário
Escrito por Jose Bonamigo   
Qua, 25 de Agosto de 2010 00:57
Ação que questiona legitimidade da compra de ações da então Rádio Televisão Paulista S/A pelo empresário Roberto Marinho (fundador das Organizações Globo), realizada em 1964 e 1975, não foi aceita pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi unânime.

Em 2001, a inventariante Regina Marietta Junqueira Ortiz Monteiro (em nome dos espólios de Manoel Vicente da Costa, de Hernani Junqueira Ortiz Monteiro, de Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro e de Regina Bertelega da Cunha Mendes Junqueira de Ortiz Monteiro) e Alexandra Geórgia Junqueira Ortiz Monteiro Barbosa entraram com ação declaratória de inexistência de ato jurídico contra Roberto Marinho (hoje espólio) e família e a TV Globo Ltda.

As autoras alegam que em 1964 o empresário Roberto Marinho teria adquirido cerca de 15 mil ações ordinárias e preferenciais que pertenciam aos fundadores-controladores da Rádio Televisão Paulista S/A, o equivalente a 52% do capital social inicial, e que essa aquisição teria ocorrido de forma irregular. Além disso, elas também argumentaram que em 1975 foi realizado novo negócio, semelhante ao primeiro, em que Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro, na qualidade de procurador, firmou contrato referente à transferência das ações da TV Paulista para Roberto Marinho, com o fim de sanar eventuais irregularidades presentes no negócio jurídico anterior.

As autoras apontaram falsidade de documentos apresentados pela TV Globo e, assim, pediam que fosse declarada a inexistência dos negócios jurídicos realizados, fazendo com que a situação retroagisse a 1964, assegurando aos acionistas de então todos os benefícios e vantagens que a participação societária dava direito.

Como a TV Globo não possuía mais os documentos originais, por já haver passado mais de 20 anos da assinatura, foram juntadas cópias dos documentos para provar a existência e a validade do negócio. A perícia foi permitida e realizada. O laudo concluiu que as cópias foram feitas a partir dos originais, não havendo sinais de montagem.

Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que, como os atos foram praticados em 1964 e 1975 e o prazo para propor uma demanda é de 20 anos, a ação das autoras estaria prescrita porque a ação indenizatória foi proposta em 2001. Elas recorreram ao STJ para tentar anular ou reformar essa decisão para afastar a prescrição e também questionavam a validade da prova pericial realizada sem apresentação dos documentos originais. A TV Globo argumenta que os atos não ferem a lei e alega que os mandatos outorgados a Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro foram em causa própria e, por isso, não se extinguem com a morte das partes.

No STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, afirmou não existir violação ao Código de Processo Civil (artigo 383, prova documental por meio de exame pericial), “sendo irrelevante, nesse contexto, que a perícia tenha sido desfavorável à tese dos recorrentes (espólios)”. Em relação à obrigação de exibir os documentos que comprovem a realização de atos e negócios jurídicos, o ministro considerou que, ocorrida a prescrição, não mais se mantém o dever de guarda dos documentos, por isso legítima a recusa da TV Globo de exibir tais documentos uma vez já transcorrido o prazo prescricional.

O relator ainda destacou que não há como rever a conclusão de que os negócios jurídicos de transferência das ações existiram, “conclusão essa uniformemente acatada pelas instâncias ordinárias”, concluiu João Otávio de Noronha. Segundo o ministro, não há dúvida de que a ação declaratória é imprescritível, ainda mais ao se considerar que “a ação foi proposta antes mesmo da publicação do Código Civil vigente, ou seja, em 24.10.2001, e, naquela data, já havia totalmente transcorrido o prazo prescricional vintenário”.

O ministro ponderou que a invalidade ou a inexistência de um negócio jurídico não poderia contaminar negócios jurídicos subsequentes. "A tese da inexistência dos atos, defendida pelas autoras, não foi acolhida nem pelo acórdão recorrido nem pela sentença do juízo singular, ou seja, os negócios e atos atacados pelos recorrentes foram tidos existentes”, concluiu o ministro. O relator negou o pedido e foi acompanhado pelos demais ministros da Quarta Turma (o ministro Aldir Passarinho Junior não votou).

 

 

Fonte: stj

 
STJ julga ações de poupadores prejudicados por planos econômicos PDF Imprimir E-mail
Judiciário
Escrito por Jose Bonamigo   
Ter, 24 de Agosto de 2010 12:13

 

Poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 terão seu destino selado nesta terça-feira. Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgam recursos de bancos contra pessoas que tinham poupança no período das medidas e ganharam em primeira instância o direito à correção. A decisão servirá de precedente para as milhares de ações que tramitam nos tribunais e envolvem milhões de pessoas.

Os dois recursos especiais relatados pelo ministro Sidnei Beneti, da Segunda Seção, não são os únicos que bateram às portas do STJ. No entanto, a decisão dos ministros passará a valer como entendimento do tribunal sobre o tema. Os casos foram encarados como de recursos repetitivos.

Bancos: "conta é do governo"
Para o presidente da Anacont, José Roberto de Oliveira, as correções já deveriam ter sido pagas por conta de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). "Por conta dessa infinidade de recursos que existe no Brasil, o consumidor não vê seus direitos validados", diz.

O diretor jurídico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Antônio Carlos Negrão, alega que as instituições financeiras não deveriam arcar com a diferença, já que as medidas foram tomadas pelos governos. Segundo ele, os bancos teriam prejuízo, já que a caderneta é financiada pelos juros do sistema imobiliário: "Não caberia aos bancos responder por essa diferença, porque não deram causa aos planos, apenas cumpriram as medidas", argumenta Negrão.

Por outro lado, o industriário Heraldo Pereira dos Santos, 53 anos, viu as prestações de seu imóvel tornarem-se impagáveis: "Tive que entrar na Justiça e fazer acordo".

Setor bancário é o que mais lucra, segundo pesquisa
Estudo feito pela consultoria Economática mostra que o setor financeiro foi o mais lucrativo do País no segundo trimestre deste ano. O levantamento levou em conta o lucro de 25 instituições financeiras, que somou R$ 10,1 bilhões. O número apresenta aumento de 18,3% em relação aos R$ 8,5 bilhões registrados no mesmo período ano passado.

A Economática atribui ao aumento na oferta de crédito ao bom desempenho dos bancos. Foram analisados 23 setores da economia para elaboração do ranking.

"A oferta de crédito voltou a aumentar diante da queda da inadimplência, puxando o lucro dos bancos", avaliou o vice-presidente do conselho de administração do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças, Keyler Carvalho Rocha.

Os setores de Petróleo e Gás, Mineração, Energia Elétrica e Telecomunicações também tiveram altas taxas de lucro. As teles analisadas em conjunto saíram de prejuízo em R$ 454 milhões para lucro de R$ 2,5 bilhões, comparação entre os segundos trimestres.

 

 
TRF dá decisão favorável à cobrança do Funrural PDF Imprimir E-mail
Judiciário
Escrito por Jose Bonamigo   
Ter, 24 de Agosto de 2010 11:48

 

 

A cobrança do Fundo de Assistência ao Produtor Rural (Funrural) tem gerado cada vez mais controvérsias. O Supremo Tribunal Federal (STF) tinha decidido que o pagamento do fundo é inconstitucional o que fez surgir uma enxurrada de ações na Justiça para suspender a cobrança. Agora, o Tribunal Regional Federal da 1 Região de Brasília se manifestou sobre o assunto e decidiu que o fundo é constitucional e, por isso, deve continuar a ser pago pelos produtores.

O TRF cassou uma liminar obtida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) que suspendia a cobrança do fundo. Segundo o advogado Paulo Sérgio Nied do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados, o TRF se baseou na Lei 10.256 /2001. De acordo com ele, essa nova legislação alterou apenas a redação de alguns dispositivos que tratam do Funrural.

Ele alertou que, com esta última decisão, o assunto ainda não está ""pacificado"" e há risco que a posição do TRF prevaleça, apesar de ser equivocada, na opinião do advogado. A dica dele é que os produtores esperem o desfecho do assunto para propor novas ações. No entanto, ele acredita que o contribuinte tem tudo para ganhar na Justiça e pedir ainda a devolução dos últimos cinco anos porque a cobrança é inconstitucional.

Vale destacar que a decisão do STF de fevereiro deste ano foi apenas para o Frigorífico Mataboi, com sede em Araguari (MG), mas com unidades no Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

A decisão do TRF pode gerar incerteza de cooperativas, frigoríficos, agricultores e outras empresas no setor em relação ao pagamento ou não da contribuição e a restituição de valores já debitados.

Originalmente, o Funrural foi criado para os produtores que não tinham funcionários para que pudessem contribuir à Previdência Social e ficassem amparados nesse aspecto. Depois, a contribuição tornou-se uma previdência social dos trabalhadores rurais. É cobrado dos produtores que possuem funcionários, mediante desconto de 2,2% da produção comercializada. O principal argumento que levou o STF a declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos que autorizavam a cobrança é a criação de nova fonte de custeio da previdência social sem amparo de lei complementar, como exige a Constituição Federal.

Para entrar com a ação, é necessário ter as notas fiscais que demonstram a venda do produto rural e o desconto do Funrural. Se o produtor não possuir as notas, pode requerer cópias nas empresas ou cooperativas a quem vendeu a produção.

Andréa Bertoldi


Folha de Londrina

 
TRE-RS autoriza inserção política em horário alternativo PDF Imprimir E-mail
Judiciário
Escrito por Jose Bonamigo   
Seg, 23 de Agosto de 2010 23:45

Conduzindo_Bola

Futebol é um bom motivo para mudar horário politico..agora só falta mudar o horário da novela..

 

A AGERT - Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão, solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral que, nas datas de eventos esportivos, as emissoras que fazem as coberturas fossem autorizadas a transmitir inserções políticas em horário alternativo.

 

Nesta semana, o presidente em exercício do TRE-RS, Marco Aurélio dos Santos Caminha, deferiu o pedido.

 

"Tenho por deferir o pedido, dando-lhe a mesma solução alcançada em 2008. Em dias de futebol, ou `jornada desportiva´, fica o horário da veiculação das inserções prorrogado até às duas horas do dia seguinte", diz parte do texto.

 

 
Ambulância da Caixa de Assistência em Ijui amanhã PDF Imprimir E-mail
Judiciário
Escrito por Jose Bonamigo   
Sex, 20 de Agosto de 2010 23:40

 

Numa iniciativa da Diretoria da OAB e caixa de assistência dos advogados da 23ª subseção integrando a programação do mês do Advogado, uma ambulância da Caixa de Assistencia ao Advogado da Seccional de Porto Alegre estará em Ijui neste sábado 21.08. Estacionado na rua Beijamim Constant junto a praça da república o veiculo terá profissionais da área de saúde a disposição de Advogados e familiares para a realização de exames gratuitos de Glicose, colesterol e verificação de pressão arterial. A delegada da caixa de assistência, Advogada Maisa Saldanha convocou os operadores do direito interessados em aproveitar os serviços para que compareçam no local entre nove horas da manhã e três horas da tarde.

 

A 23ª Subseção da OAB que desde o dia Seis de Agosto vem realizando atividades alusivas a passagem do dia do Advogado, transcorrido no último dia 11, chega a culminância da programação com a realização do Jantar Baile do Advogado neste sábado 21.08. Evento que acontece no salão nobre da Sogi em Ijui terá animação da Banda Balança Brasil. Durante o Jantar Baile a diretoria da OAB local fará o sorteio de uma TV de 22 Polegadas de LCD através da ação entre amigos deflagrada pela entidade, com o objetivo de envolver advogados e advogadas dos sete municípios de sua região de abrangência na campanha do Cimento do hospital Bom Pastor. Os ingressos estão a venda na sede da OAB ou com advogados que integram a diretoria e conselho ético da entidade classista. Reservas e aquisições dos convites podem ser feitos pelo telefone 3332-7798.

Última atualização em Sex, 20 de Agosto de 2010 23:51
 
Jornal não pode ser responsabilizado por anúncio nos classificados PDF Imprimir E-mail
Judiciário
Escrito por Jose Bonamigo   
Sex, 20 de Agosto de 2010 23:37

 

 


A empresa jornalística pode ser responsabilizada civilmente pelos produtos e serviços oferecidos nas páginas dos classificados? A questão foi debatida no julgamento de um recurso especial da RBS Zero Hora Editora Jornalística S/A contra a pretensão de um consumidor em busca de indenização por dano material. J.C.P. foi vítima de estelionato ao comprar um carro anunciado nos classificados do Diário Catarinense que nunca foi entregue.

Em 1º de dezembro de 2002, J.C.P. adquiriu um exemplar do Diário Catarinense (publicação do grupo Zero Hora) e se interessou pelo veículo da marca Audi, modelo A3, ano 2000/2001 anunciado no caderno de classificados. De acordo com as informações do processo, o anunciante pediu um adiantamento de R$ 9 mil, a ser depositado na conta de Izaque S. Santos. Assim fez o consumidor que, ao final, acabou não recebendo o carro anunciado.

Em face do golpe, J.C.P. entrou na Justiça com um pedido de indenização por dano material contra o jornal no valor que havia pago ao suposto dono do carro. A sentença de primeiro grau reconheceu a conduta ?negligente? do Diário Catarinense e julgou procedente a ação para condenar a empresa jornalística ao pagamento de R$ 9 mil pelo prejuízo sofrido.

A RBS Zero Hora Editora recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), mas a decisão do tribunal manteve o entendimento da sentença. ?A empresa jornalística passa a ser responsável civilmente pelos prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de anúncios fraudulentos por ela veiculados. Existente relação de consumo entre o jornal e o consumidor que se utiliza dos serviços oferecidos por aquele?.

Insatisfeita com a decisão desfavorável, a empresa jornalística apelou ao STJ, argumentando haver decisão da Casa no sentido de que o jornal não pode ser responsabilizado pelos produtos e serviços oferecidos pelos anunciantes. Os advogados também alegaram que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nessa relação entre o jornal e o leitor/comprador.

Ao votar, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, explicou que o recurso apresentava duas questões para análise: se seriam aplicáveis as disposições do CDC nessa relação entre o Diário Catarinense e o consumidor e se o jornal deveria reparar os danos materiais sofridos por vítima de crime de estelionato decorrente de anúncio publicado nas páginas de classificados.

?Neste processo há três figuras distintas: o jornal, que publicou o anúncio de venda de veículo no caderno dos classificados; o anunciante, que praticou suposto crime de estelionato; a vítima desse crime, que comprou um exemplar do jornal Diário Catarinense e entrou em contato com o anunciante, antecipando-lhe o pagamento de um veículo que não foi entregue. A decisão do TJSC reconheceu a existência de relação de consumo entre o jornal e a vítima de estelionato, considerando que a publicação jornalística figurava nessa relação como fornecedor, sendo a responsabilidade da empresa objetiva?, explicou a ministra.

Todavia, a relatora não acolheu a tese, afirmando que o jornal não se enquadra no conceito de fornecedor, nos termos do artigo 3º do CDC. ?Isso porque a RBS Zero Hora não participou da relação de consumo havida entre o anunciante e o consumidor. Com efeito, o dano material não foi proveniente do jornal fornecido pelo recorrente, mas pela não entrega do veículo ofertado pelo anunciante?.

Para a ministra, a responsabilidade pela ocorrência do dano não pode ser imputada ao jornal porque a empresa jornalística não elaborou o anúncio, tampouco fez parte do contrato de compra e venda entre o suposto vendedor e o interessado na compra. ?O prejuízo sofrido se deu em razão do pagamento por um veículo, o qual não foi entregue pelo anunciante, e não pela compra de um exemplar do jornal. Ou seja: o produto oferecido no anúncio (veículo) não tem relação com o produto oferecido pela recorrente (publicação de anúncios)?.

Segundo a orientação da ministra, que foi acompanhada pelos demais ministros da Turma, a empresa jornalística não pode ser responsabilizada pelos produtos e serviços oferecidos pelos anunciantes, sobretudo quando não se pode deduzir, na simples leitura de um anúncio de jornal, qualquer ilegalidade. Desse modo, a relatora conheceu e deu provimento ao recurso da RBS Zero Hora Editora Jornalística S/A para julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça



 
Mercado de R$ 1 bilhão é disputado por indústrias farmacêuticas PDF Imprimir E-mail
Judiciário
Escrito por Jose Bonamigo   
Qui, 19 de Agosto de 2010 22:44

 

O setor farmacêutico nacional disputa na Justiça um mercado avaliado em mais de R$ 1 bilhão. Trata-se das patentes de drogas que expiraram ou vão expirar até o fim de 2010 e que a indústria nacional pretende transformar em genéricos.
 
Para o advogado Alexandre Lessmann Buttazzi, especialista em direito das relações de consumo e integrante da área cível do Peixoto e Cury Advogados, “antecipar o prazo de vencimento da patente pode parecer a melhor decisão tendo como foco o consumidor carente que precisa do remédio. No entanto, uma análise mais apurada do tema rejeita essa tese, pois as empresas farmacêuticas, que gastam tanto para desenvolver novos produtos, no caso de antecipação do vencimento do prazo da patente, não conseguiriam reaver seus investimentos por conta da concorrência [suprimi] dos produtos copiados, popularmente conhecidos por ‘genéricos’ e obviamente mais baratos”.
 
Uma patente vale por 20 anos e, para o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e as empresas nacionais de genéricos, o prazo de expiração deve considerar a data do primeiro registro do remédio no exterior. Já as indústrias multinacionais defendem data mais recente, a do último registro da droga.
 
“A indústria farmacêutica só investe tanto porque, durante o prazo da patente, terá exclusividade na comercialização do produto e, com isso, haverá o retorno financeiro esperado. A partir do momento em que o lucro desaparecer, o investimento igualmente sumirá, e, no final das contas, o consumidor será o maior prejudicado, na medida em que não poderá mais contar com o desenvolvimento da medicação”, conclui Alexandre Buttazzi.
 
Mais informações:
Ex-Libris Comunicação Integrada
Fone: (11) 3266-6088 - ramais 215 / 235 
Caio Prates - Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
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Advogados trabalhistas recepcionam novo titular da Vara do Traballho de Ijui PDF Imprimir E-mail
Judiciário
Escrito por Jose Bonamigo   
Sex, 13 de Agosto de 2010 14:48

 

O Juiz do trabalho Rogério Donizete Fernandes vindo da comarca de São Borja assumiu a direção da Vara do Trabalho em Ijuí nesta semana, substituindo a Maria Tereza Vieira da Silva transferida para a titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul. Para recepcionar o Magistrado a Comissão dos Advogados Trabalhistas da 23ª Subseção da OAB está promovendo um jantar a ser realizado na quarta feira dia 18 de Agosto no restaurante do Jardim Europa Hotel. O advogado Luis Carlos Vasconcelos que coordena a comissão disse que será um momento para integração e entrosamento dos advogados que militam na área trabalhista tanto de empregados como de empregadores com o juiz Rogério Donizete Fernandes. O magistrado que assumiu a direção da vara do trabalho em Ijuí é Paulista tendo atuado como assessor do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Sua vinda para o Rio Grande do Sul se deu por aprovação em Concurso Público. Luis Carlos Vasconcelos lembrou que a confirmação dos advogados no jantar da próxima quarta feira poderá ser feita junto a OAB serviços da Vara do Trabalho pelo fone 3332-5583. O ato de recepção ao magistrado terá início as SETE e Meia da noite.

 
Mobilização enobrece campanha do Cimento do Bom Pastor diz administradora. PDF Imprimir E-mail
Judiciário
Escrito por Jose Bonamigo   
Sex, 13 de Agosto de 2010 14:42

P9200047

 

Advogados integrantes da 23ª Subseção promoveram na manhã do último sábado (07.08) nova visitação às obras do Hospital Bom Pastor no Bairro São Geraldo em Ijui. A comitiva com integrantes da diretoria, conselho ético e das comissões estiveram acompanhados do Presidente Marco Aurélio Ferreira, e da administradora do Hospital Bom Pastor Rosane Schiavo. A visita teve a intenção de mostrar aos Advogados quão importante é a obra que vem sendo edificada. O tesoureiro da OAB que está coordenando a ação entre amigos da entidade que visa a doação de sacos de cimento para as obras do “novo bom pastor” Mirko Frantz, destacou que vale a pena todo e qualquer esforço que os operadores do direito associados a OAB local queiram fazer para colaborar com o empreendimento. “É um empreendimento que surpreende pela grandeza e pela proposta. Vale a pena a mobilização comunitária para tornar este sonho uma realidade”, observa Mirko Frantz. A administradora do Hospital Bom Pastor Rosane Schiavo, disse que a atitude da OAB de Ijui em apoiar o hospital na campanha do cimento demonstra o compromisso social da entidade. “Temos apoio de vários segmentos da sociedade e empresários locais. O apoio da OAB enobrece nossa campanha que tem como meta acelerar a conclusão das obras” ressaltou Rosane Schiavo. O Advogado integrante da diretoria da 23ª Subseção, Mirko Frantz reafirmou que os adquirentes dos números da ação entre amigos concorrerão a uma TV de LCD a ser sorteada pela loteria federal no dia 21 de Agosto quando da realização do Jantar Baile do Advogado na Sogi. Os números da ação entre amigos da OAB estão sendo comercializados por advogados integrantes da diretoria, conselho ético, comissões e sub-comissões da entidade classista.

 
Professor da URI lança obra sobre o direito penal juvenil PDF Imprimir E-mail
Judiciário
Escrito por Jose Bonamigo   
Ter, 10 de Agosto de 2010 22:04

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Em sua obra Juiz Saraiva trata da questão do ato infracional do adolescente

 

Numa promoção conjunta da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – Campus de Santo Ângelo, do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDEDICA e da Livraria do Advogado Editora foi realizado na noite da última segunda-feira, 9 de agosto o lançamento do “Compêndio de Direito Penal Juvenil – adolescente e ato infracional” de autoria do Dr. João Batista Costa Saraiva.

O evento aconteceu no auditório da Biblioteca Central da Universidade e contou com a presença de mais de uma centena de  pessoas, entre autoridades, amigos, familiares e alunos do prof. Saraiva.

O autor, João Batista Costa Saraiva, natural de Taquari, exerceu as profissões de Advogado, Pretor, Promotor de Justiça, assumindo, em 1984, a Magistratura no Estado do Rio Grande do Sul. Atuou como Juiz da Vara das Execuções das Medidas Socioeducativas de Porto Alegre entre 1991 e 1994 e hoje, é Juiz Titular do Juizado Regional da Infância e da Juventude de Santo Ângelo. O magistrado é conferencista conhecido em todo o País por seus conhecimentos sobre o tema dos Direitos da Infância e Juventude. Tem diversos livros e artigos publicados, sendo finalista da Primeira Edição do Prêmio Socioeducando.

Especialista em Direito, o autor exerce a docência, em nível de graduação e especialização, na Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul, na Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul e na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – Campus de Santo Ângelo.

Ainda, desenvolve diversas atividades acadêmicas na América Latina e na África, na área da Justiça Juvenil, por indicação do UNICEF.

A obra lançada “Compêndio de Direito Penal Juvenil – adolescente e ato infracional” é a 4ª edição do livro, ampliado e revistado, com reflexões em torno da proposta do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Traz atualização jurisprudencial, abordando temas, como por exemplo, depoimento sem dano, justiça restaurativa, prescrição, princípio da insignificância, Lei Maria da Penha, pequenas causas, lei de adoção, além de outras inovações e sua repercussão na justiça juvenil.

 

 

 
Cartórios Eleitorais farão plantão no último dia de inscrição para o voto em trânsito PDF Imprimir E-mail
Judiciário
Escrito por Jose Bonamigo   
Ter, 10 de Agosto de 2010 00:29

 

O eleitor que deseja votar fora de seu domicílio eleitoral - somente nas capitais - no pleito deste ano, deve inscrever-se previamente em qualquer cartório eleitoral do país.
Tendo em vista que prazo para este cadastramento termina no dia 15 de agosto, domingo, os Cartórios Eleitorais estarão abertos neste dia das 14h às 19h. Para o atendimento, é necessário que o eleitor tenha em mãos o seu título de eleitor e um documento oficial de identidade com foto.
A opção do voto fora do domicílio eleitoral é válida apenas para a escolha do presidente da República.

O voto em trânsito é uma inovação trazida pela Lei 12.034/09, a chamada minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso no ano passado. A Resolução TSE 23.215/2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina a instalação de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos.
Em Porto Alegre, a votação se dará no Palácio do Ministério Público (Forte Apache), na Rua Jerônimo Coelho, 23, no Centro.

No horário determinado, além do cadastramento do voto em trânsito, estaremos atendendo todos os demais procedimentos habituais do cartório eleitoral (fornecimento de 2ª via do título, certidões, mesários, dúvidas sobre as eleições, etc...).

 


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