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67 presos do Instituto Penal de Ijuí têm direito à saída temporária neste fim de ano

26 de dezembro de 2019

Do total da população carcerária de Ijuí, 67 detentos devem usufruir do benefício de saída temporária de fim de ano, segundo o Delegado da 3ª Delegacia Penitenciária Regional, com sede em Santo Ângelo, Ederson Pires Dornelles.

Todos os presos que irão deixar as celas são oriundo do Instituto Penal de Ijuí (IPI). Da Penitenciária Modulada de Ijuí, ninguém sai. De acordo com o delegado, esse benefício abrange os presos do regime aberto e semiaberto, sendo excluídos os detentos do regime fechado.

“Então existem alguns aspectos que dão os direitos. Se cumpridos 1/6 (um sexto) da pena, este preso tem direito a 37 saídas temporárias durante o ano e, no caso de fim de ano, são sete dias disponibilizados pelo Judiciário para que estes apenados fiquem com seus familiares ou realizem alguma viagem pré autorizada”, explica o Delegado Dorneles.

Passados os dias do benefício, o apenado deve retornar ao IPI. Caso o indivíduo não se apresente novamente,  a fuga do preso é registrada no sistema.

Por outro lado, há o Decreto Presidencial de Indulto de Natal, que já é outra questão, destaca o Delegado. Publicado no Diário Oficial de terça-feira (24), o indulto beneficia uma categoria profissional específica. O texto do Diário oficial diz que: “será concedido indulto aos agentes públicos que compõem o Sistema Nacional de Segurança Pública que, até 25 de dezembro de 2019, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo e por crimes culposos, ou seja, sem intenção, desde que tenha cumprido um sexto da pena”.

O decreto também concede o indulto a policiais que tenham sido condenados por crime cometido durante uma folga, mas desde que tenha sido com o objetivo de eliminar um risco para si mesmo ou para outra pessoa. A justificativa do governo é que policiais se expõem constantemente ao perigo e têm o dever de agir para evitar crimes mesmo quando não estão em serviço.

Além dos agentes públicos de segurança, também poderão receber o perdão da pena detentos que se tornaram cegos, paraplégicos ou tetraplégicos. Ou que tenham doença grave permanente. Estão fora do benefício os condenados por crimes hediondos, tráfico de drogas, crimes sexuais e por corrupção, entre outros.

O indulto já está valendo, mas não tem efeito automático: os advogados têm de pedir à Justiça a soltura de cada condenado e o juiz é quem vai decidir se o caso se enquadra no indulto publicado nesta terça.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí