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Após decisão de Toffoli, seguro DPVAT pode aumentar

31 de dezembro de 2019

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça, 31, a suspensão da resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduziu o valor do DPVAT, seguro que cobre despesa com acidentes provocados por veículos terrestres. Na avaliação de Toffoli, o ato normativo do CNSP configuraria um “subterfúgio da administração” para não cumprir a decisão do STF que suspendeu a medida provisória do governo Jair Bolsonaro que dava fim ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.

A decisão foi dada por Toffoli uma vez que cabe ao presidente do Supremo, em regime de plantão, decidir sobre questões urgentes durante o recesso forense, que teve início no último dia 20 e vai até 6 de janeiro.

O ministro entendeu que havia necessidade de imediata resposta no caso uma vez que a Resolução nº 378 do CNSP estava prevista para entrar em vigor nesta quarta, 1. O processo, no entanto, está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

A redução do do DPVAT foi aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados no último dia 27. A decisão estabelecia que o valor do seguro, cobrado em cota única no ato de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e que vigoraria nos próximos anos seria de R$ 5,23 para carros, R$ 10,57 para ônibus e micro ônibus com frete, R$ 5,78 para caminhões e R$ 12,30 motos.

Segundo a Superintendência de Seguros Privados, no caso dos carros e das motos, a redução seria de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019. Em coletiva, a titular da Susep Solange Vieira afirmou que para reduzir o valor da taxa seria utilizado um excedente acumulado pelo fundo do DPVAT, no total de R$ 5,8 bilhões, que teriam sido resultado de cálculos equivocados do consórcio e atos de corrupção na ponta da cadeia (consumidor).

Fonte: Portal Terra.com.br