Busca rápidaX

MANCHETES

Desembargador mantém suspensão de aulas presenciais no RS e antecipa julgamento de agravo de instrumento

26 de abril de 2021
Escola de Ensino Fundamental Ruizinho de Ijuí

O Rio Grande do Sul começa a semana com incerteza quanto ao retorno de aulas presenciais para a Educação Infantil e os dois primeiros anos do Ensino Fundamental. O tema foi pauta de decisões jurídicas durante o fim de semana. O encaminhamento mais recente aconteceu por volta das 23 horas e 30 minutos de ontem, quando o desembargador, Luiz Felipe Silveira Difini, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, manteve a decisão de suspender as aulas presenciais em escolas públicas e privadas.

Com isso, segue a definição da juíza, Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que no começo da tarde de ontem já havia determinado que o retorno dos alunos aos educandários está proibido enquanto vigorar a bandeira preta do distanciamento controlado no Estado refente à Covid, independente de flexibilização de protocolos. Na mesma decisão do final da noite de ontem, o desembargador Difini antecipou para as 18 horas de hoje o julgamento do agravo de instrumento, protocolado pelo governo gaúcho, que tenta derrubar as decisões judiciais e manter a retomada das aulas presenciais para crianças. Inicialmente, o julgamento desse agravo estava marcado para quarta-feira. Com isso, o retorno ou não de atividades presenciais em escolas deverá ser divulgado no final da tarde de hoje.

Na última sexta-feira, o governador, Eduardo Leite, havia assinado decreto que liberava a retomada de aulas presenciais, pois o sistema de cogestão passou a vigorar também para a educação. Com isso, mesmo com a manutenção da bandeira preta da Covid para esta semana em todo o Estado, os municípios podem utilizar regras mais brandas até a bandeira inferior, ou seja, classificação vermelha, para o sistema educacional, o que permite a volta às aulas presenciais. Porém, durante o fim de semana houve o mencionado imbróglio jurídico.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí