Entidades classistas ligadas à agricultura e o Estado do RS foram condenadas pelo Tribunal de Justiça (TJ) a indenizar a empresa de transporte JM Lanzanova, pelos prejuízos decorrentes de um acidente, ocorrido em 2006 na ERS-342, durante uma manifestação da classe. Na ocasião, o caminhão da transportadora chocou-se com outros dois veículos parados e atropelou um jovem de 18 anos, que morreu no local.
Para a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho, ao atender a apelo da empresa, as entidades não tomaram as precauções necessárias, dando causa eficiente ao acidente. À época, decisão judicial impedia o bloqueio. No processo, a transportadora afirma que o motorista trafegava com velocidade compatível com o local e foi pego de surpresa pelo protesto em uma curva. A empresa afirma que o caminhou não conseguiu parar pois transportava 27 toneladas de areia e porque a pista estava molhada.
Os prejuízos da empresa com o conserto do veículo Scania foi orçado em R$ 123.165,50, mas com as correções chega a R$ 280 mil. Foram condenados a pagar, além do Estado, a Federação dos Trabalhadores da Agricultura no RS, Sindicato Rural de Ijuí, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ijuí, Federação da Agricultura do RS (FARSUL), Sindicato Rural de Ajuricaba, Sindicato Rural de Joia, Sindicato Rural de Catuípe, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ajuricaba, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Joia, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Catuípe, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cruz Alta, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Augusto Pestana, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Panambi e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pejuçara. O valor final a ser pago será apurado na fase de liquidação da sentença.
Para a Justiça, a empresa demonstrou que o condutor não teve culpa. Na esfera criminal, o motorista foi inocentado pela morte do agricultor. No processo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que representa o governo no processo, alegou ilegitimidade para constar no polo passivo do processo, pedido que o relator não acolheu. Embora a ação devesse ter sido movida contra o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), responsável pelas estradas gaúchas, a responsabilidade estatal não pode ser afastada, entendeu o desembargador.