As festividades de fim de ano estão próximas de serem realizadas e, como de costume, fogos de artifício são utilizados como parte das celebrações, a fim de produzir espetáculos de luzes e sons. Contudo, há quem não se sinta bem com este tipo de barulho, como o exemplo dos animais, crianças, idosos, enfermos e autistas.
Por este motivo, em 9 de setembro de 2019, o município de Ijuí sancionou a Lei nº 6.830, que proíbe a utilização, a queima, a soltura e o manuseio de fogos de artifício e artefatos explosivos pirotécnicos sonoros, em locais públicos e privados, abertos ou fechados.
Contudo, a lei não regulariza qual órgão é responsável pela fiscalização, ou seja, ninguém controla o infringir da lei. De acordo o Secretário de Governo, Telmo Alves, devido ao elevado número de trabalho, a administração de Ijuí ainda não conseguiu regulamentar, mas espera resolver a questão da fiscalização entre fevereiro e março.
De acordo com a lei, o infrator que não respeitar a determinação receberá uma multa de até cinco unidades fiscais (UF), o que corresponderia a aproximadamente R$ 550, na primeira constatação, e o dobro no caso de reincidência.
Neste fim de ano, de acordo com o secretário de governo, como não há fiscalização, se alguém flagrar outra pessoas soltando fogos de artifício sonoros, poderá realizar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia e indiciar o fato com provas concretas, como fotos e vídeos. Porém, somente quando a regulamentação sobre a fiscalização for efetivada, será realizada a investigação.