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Trabalhadores em contrato temporário devem estar atentos aos seus direitos

14 de dezembro de 2018

Com a proximidade das festas de final do ano, o comércio se prepara para atender uma maior demanda nas vendas e nos serviços, abrindo a temporada de contratação de funcionários temporários.
Para quem quer se candidatar ou já está trabalhando em caráter temporário, é importante saber que o trabalhador por tempo determinado tem praticamente os mesmos direitos e benefícios que um trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o Assessor Jurídico do Sindicato dos Comerciários de Ijuí, Luiz Carlos Vasconcelos, é muito importante que os contratados temporários conheçam e exijam seus direitos: “eles tem direitos como o registro em carteira na condição de temporário, remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria na empresa tomadora, férias proporcionais, 13° salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além disso, o período conta para a aposentadoria” destaca ele.
Ainda segundo Vasconcelos, a diferença é que os temporários não têm direito ao aviso prévio, aos 40% de multa do FGTS ou a qualquer outra estabilidade como a da gestante e do acidentado no trabalho, por se tratar de um contrato com prazo determinado.

Além desses já citados, os trabalhadores temporários possuem outros direitos, conforme explica Vasconcelos: “É direito deles a jornada de oito horas, remuneradas as horas extras com acréscimo de 20%, o repouso semanal remunerado, os benefícios e serviços da Previdência Social e o vale-transporte, caso o trabalhador venha a optar pelo benefício”. Ainda segundo o Assessor Jurídico, os temporários devem ganhar adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, quando houver.

A expectativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), é de que neste ano, o comércio do Brasil fature mais de R$ 34,5 bilhões no Natal, uma alta de 2,8% em relação a 2017.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí