Foi assinado na tarde de, 5, o decreto número 3.846 que dispõe sobre a aplicação da lei anticorrupção no âmbito municipal de Santo Ângelo. O decreto foi assinado pelo prefeito Jacques Barbosa. Ele comentou que o decreto regulamenta a lei federal 12.846, com responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
O secretário geral Marco Nunes salientou que o decreto disciplina os procedimentos administrativos no âmbito do Executivo municipal, apurando a responsabilidade de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública municipal direta e indireta. “Isso inclui, por exemplo, multas a empresas que transgredirem os processos licitatórios”. Ainda na tarde de sexta-feira o decreto foi publicado no site do Município.