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Associação dos Municípios das Missões decreta emergência em saúde pública devido ao coronavírus

18 de março de 2020

A Associação dos Municípios das Missões decretou emergência em saúde pública em função do coronavírus nos 26 municípios de abrangência. A decisão foi divulgada hoje, após reunião da entidade em Cerro Largo.

As aulas estão suspensas de amanhã, pelo prazo de 15 dias. Também ocorre paralisação de eventos culturais e esportivos. Existe recomendação para suspensão de festas particulares, até mesmo celebrações religiosas, redução ou cancelamento de deslocamento de servidores municipais.

Outro pedido é para suspender visitas em hospitais, asilos, casas de passagens e presídios. Ainda há recomendação para encerramento de atividades de bares, casas de shows e similares às 22 horas na região missioneira.

Confira na íntegra:

Com a eminente necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão do COVID-19, bem como preparar o enfrentamento da emergência em saúde pública, recomenda as seguintes medidas IMEDIATAS, sem prejuízo de outras que vierem a ser necessárias:

  1. Suspensão das aulas nos municípios a contar do dia 19 de março de 2020, quinta-feira, pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogáveis, caso haja nova decisão regional, compreendendo a educação básica, educação infantil e educação fundamental;
  2. Suspensão das atividades vinculadas aos grupos de maior risco ao contágio do vírus COVID-19, especialmente aos portadores de doenças crônicas e idosos;
  3. Suspensão temporária dos eventos culturais do município; de eventos esportivos de responsabilidade do município; de eventos de grande aglomeração de pessoas, sejam públicos ou privados, que dependam de autorização prévia do município ou de alvará para sua realização;
  4. Recomenda-se a suspenção temporária de festas particulares, shows, festivais eventos, cultos, missas, reuniões de todos os tipos com grande aglomeração de pessoas;
  5. Reduzir ou suspender o deslocamento de servidores (viagens), exceto os de extrema urgência atinentes a Secretaria da Saúde para atender as necessidades dos pacientes;
  6. Suspenção de visitas em hospitais, asilos, casas de passagens e presídio;
  7. Fica a critério das Secretarias Municipais de Saúde o acompanhamento, divulgação de todo material e instruções emitidas pelo Ministério da Saúde sobre COVID-19;
  8. Recomenda-se o encerramento das atividades de bares, restaurantes, casas de shows, casas de festas, quiosques, trailers e similares às 22h. Os estabelecimentos com mesas e cadeiras deverão respeitar o espaço de um metro entre eles;
  9. Serviços públicos (escolas e órgãos) e privados (como shoppings e comércio) devem assegurar disponibilidade para que pessoas possam lavar as mãos, usar álcool gel e toalha de papel;

Certos de que os municípios acolherão as sugestões supra elencadas, sem prejuízo de outras medidas pertinentes buscando contribuir decisivamente na defesa da Saúde Pública para o enfrentamento da crise do Coronavírus – COVID-19.  

Passam a vigorar as medidas cautelares desta nota técnica, na data da sua publicação.

Cerro Largo, RS, 18 de março de 2020.

PURANCI BARCELOS DOS SANTOS

Presidente da AMM

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí