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Audiência Pública debate sobre uso indevido de agrotóxicos e a contaminação da água e rios

22 de maio de 2019

Uma adudiencia pública para debater a contaminação da água e rios por agrotóxicos foi realizada nesta manhã na Camara Municipal de vereadores. A proposição foi dos vereadores Beto Noronha (PT) e Júnior Piaia (PCdoB). Participaram do debate, profissionais e estudiosos da área, dentre eles o promotor de justiça Dr. Nilton Kasting.

O estudioso afirma que a situação quanto ao uso indevido de agrotóxicos está descontrolada, e já passou da hora da comunidade se unir em prol desta causa. Para ele, o fato dos defensivos agrícolas contaminarem a água potável não significa que os agricultores façam a aplicação direta nos rios ou poços artesianos, mas é reflexo do uso rotineiro e sistêmico que aumenta a cada dia.

Um dos principais problemas levantados pelo promotor, é a falta da devida fiscalização. Ele alerta ainda para as consequências crônicas que o uso indevido do produto traz ao ser humano, como doenças mutagênicas, tumores e esterilidade, além dos danos causados à natureza e animais.
Para ele, é preciso que as empresas invistam em estudo e pesquisa aprofundada antes de liberar o uso de determinados agrotóxicos, a fim de verificar que o produto não vai causar danos à humanidade.

Quanto à forma de resolver o problema, Dr. Nilton afirma que a fiscalização seja a única saída, e diz estar desacreditado em relação à conscientização por parte dos produtores, já que acompanha a situação desde 1990 e de lá pra cá o entrave permanece.

Segundo o promotor público, o engenheiro agrônomo também exerce um papel fundamental no combate ao uso indevido de agrotóxicos, pois o profissional tem o poder de especificar onde o produtor pode ou não aplicar o defensivo.
Ele cita uma recente lei do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) que determina a necessidade da expedição de receituários agronômicos após a visita presencial dos engenheiros nas lavouras.

Além disso, a lei preconiza que se o produtor desrespeitar as normas técnicas de aplicação do produto, comete um crime que pode acarretar em dois a quatro anos de reclusão.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí