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Bandeira Laranja: O que muda na prática com o novo levantamento da Secretaria Estadual da Saúde

6 de junho de 2020

Na prática, a mudança para a Bandeira Laranja, também muda pontos específicos nos atendimentos do Comércio, Transporte Público, Restaurantes, Hotéis e serviços considerados não essenciais.  A Bandeira Laranja, significa que a região está com um dos dois cenários: média capacidade do sistema de saúde e baixa propagação do vírus ou alta capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus. Segundo o documento expedido pela Secretaria Estadual de Saúde que editou as regras do distanciamento controlado, a troca da cor exige, além de tudo, uma maior atenção da população.

Segundo o Documento Estadual, o transporte público municipal ou metropolitano deverá circular com 60% de sua capacidade. Barbearias, salões de beleza, oficinas mecânicas e outros empreendimentos considerados não essenciais, podem funcionar com 25% de sua capacidade.  O Mesmo vale para Igrejas e templos religiosos. Na questão dos restaurantes, o serviço de Buffet (Self Service) está proibido.

Ainda conforme o Documento do Governo do Estado, padarias e lanchonetes seguem com o atendimento normal, mas o índice de trabalhadores no formato presencial mudou: antes, 75% dos funcionários poderiam trabalhar presencialmente ao mesmo tempo, e agora o número passou para 50% dos colaboradores. Hotéis podem seguir com as portas abertas se limitando a 50% de sua capacidade de hospedagem.

No comércio de Rua e Shoppings, o Distanciamento Controlado restringe mais a capacidade de atendimento. As lojas de rua, por exemplo, poderão permanecer abertas com atendimento a 25% da sua capacidade. As indústrias devem seguir o sistema de rodízio ou escala de trabalho, todos os ramos deste segmento estão autorizados a funcionar. Comércio varejista deve trabalhar com 50% dos funcionários.

Agricultura e pecuária podem trabalhar com até 75% da disponibilidade e pesca e aquicultura com 50%.

Casas noturnas, bares, pubs e cinemas não podem abrir.

Serviços de utilidade pública, como por exemplo, recolhimento de lixo, distribuição e tratamento de água, fornecimento de energia elétrica, seguem sem qualquer alteração.

Mediante a nova realidade do Município de Ijuí, a Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com o Gabinete do Prefeito e o comitê de combate a COVID-19 devem se reunir para estabelecer mudanças também no decreto Municipal que está em vigor e assim dar um novo norte a comunidade de Ijuí diante do regramento do Distanciamento Controlado.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí