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Benefício de Prestação Continuada deve ser recadastrado

22 de agosto de 2018

  • Os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada devem estar inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É o que determina o Decreto nº 9.462 de 8 de agosto de 2018. O cadastramento deve ser feito no CRAS- Centro de Referência de Assistência Social de sua cidade. Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar. Basta apresentar o CPF e Carteira de Identidade de todas as pessoas que moram na residência com o beneficiário, também comprovante de endereço e renda. O Recadastramento é obrigatório. Aqueles que estiverem em desconformidade com o programa, poderão ter o seu benefício cancelado. Conhecido como BPC, o programa destina até UM Salário Mínimo para os beneficiários do programa.

  • Em Ijuí são 400 pessoas que correm o risco de terem seus benefícios cancelados, caso não atualize a situação cadastral até o dia 31 de Dezembro. Conforme Eliziana Beck Gomes, Coordenadora do Cadastro Único em Ijuí, é possível que as pessoas entrem em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Social, através do telefone 55.3331.8294 e peça que uma equipe vá até a residência do idoso para executar o recadastramento.

Fonte: Radio Progresso de Ijuí AM690