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BM de Ijuí divulga ações de enfrentamento contra o Covid-19

20 de fevereiro de 2021

AÇÕES DA BRIGADA MILITAR NO ENFRENTAMENTO AO COVID 19

Mediante a instituição de medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Sul o Comando do 29º BPM, está adotando medidas no sentido de buscar ampliar a eficácia do DECRETO Nº 55.764, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2021, ou seja, deste sábado.

O referido decreto veda a abertura para atendimento ao público de todo e qualquer estabelecimento, durante o horário compreendido entre as *22h e as 5h deste sábado até o dia 01 de março de 2021.*

Também proíbe a realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados, durante o horário compreendido entre as 22h e as 5h. 

Há no Decreto as excepcionalidades, tais como farmácias, postos de combustíveis e tele entregas.

O Comandante do 29º BPM alerta, que mesmo os Postos de Combustíveis permanecendo abertos, fica vedada a aglomeração de pessoas nas dependências dos postos. Além disso, a modalidade “pegue e leve” também está vedada no horário das 22h às 5h até primeiro de março. Dessa forma, orientamos as pessoas que não se dirijam a estabelecimentos comerciais nesses horários, especialmente os de venda de bebidas alcoólicas.

As Guarnições de Serviço já foram orientadas quanto ao novo decreto, inclusive fazendo visitas preventivas à estabelecimentos comerciais e outros em que havia a previsão de festas ou similares para as noites deste final de semana.

Ressalte-se que constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Nesse sentido os policiais militares irão adotar as providências cabíveis para a punição, cível, administrativa e criminal, e até mesmo a prisão, em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto acima mencionado.

Gilmar Bischoff- Cap QOEM

Resp. P Comando do 29 BPM

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí. Imagem ilustrativa.