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Bolsonaro edita Medida Provisória que garante à União competência sobre fechamento de rodovias

22 de março de 2020

Em reação às medidas de restrição de transporte entre Estados adotadas por governadores para o combate ao coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro editou, na noite desta sexta-feira (20), uma medida provisória que garante ao governo federal a competência sobre a circulação interestadual. No mesmo dia, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), tinha determinado o fechamento das fronteiras terrestres do Estado para o transporte coletivo de passageiros.

“Eu assinei medida provisória deixando claro ser de competência federal, observando critérios técnicos e responsáveis, a definição sobre fechamento, ou não, de aeroportos, rodovias e estradas federais”, afirmou Bolsonaro. Mais cedo, em teleconferência com empresários, o presidente havia criticado o anúncio do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, de que fecharia as divisas do Estado e suspenderia voos em aeroportos fluminenses.

A medida provisória 926/ 2020, assinada por Bolsonaro, determina que qualquer restrição excepcional e temporária a locomoção interestadual e intermunicipal e entrada e saída do país, por rodovias, portos ou aeroportos, seja recomendada e fundamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto estabelece, ainda, que, no caso de imposição de uma restrição, a medida deve resguardar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, que serão definidos por decreto pelo presidente. Além disso, a medida veda a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento dos serviços básicos.

Fonte: O Tempo.