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Bombeiros são condenados por improbidade administrativa no caso da Boate Kiss

4 de abril de 2019

A Juíza Traudeli Iung, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, condenou o ex-Comandante do Comando Regional de Bombeiros de Santa Maria, Moisés da Silva Fuchs, e o ex-Chefe da Seção de Prevenção de Incêndio do Município, Alex da Rocha Camillo, por improbidade administrativa. A justificativa da ação é a de que eles deixaram de agir através das condições de expedição de alvarás e o Certificado de Treinamento de Pessoal, que deveria ter sido providenciado pelos proprietários da boate Kiss.

A decisão, tomada no último dia 29, condena os réus com punições: direitos políticos suspensos por 3 anos; são proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 anos; assim como foram condenados à pagar multa civil de duas vezes o valor da remuneração recebida quando da ocorrência dos fatos, com atualização monetária.

Ação

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública para condenação por atos de improbidade administrativa contra Altair de Freitas Cunha, Moisés da Silva Fuchs, Daniel da Silva Adriano e Alex da Rocha Camillo. A ação considera que, nos últimos anos, os réus exerceram funções de chefes da Seção de Prevenção de Incêndio (Daniel e Alex) e Comandantes do 4º CRB (Altair e Moisés). De acordo com a Acusação, os réus fizeram uso do Sistema Integrado de Gestão e Prevenção de Incêndios (SIGPI), um software que deixava de observar normas legais aplicáveis à prevenção de incêndio.

Ainda, foi imputada aos réus conduta omissiva, consistente em deixar de exigir, como condição à expedição dos alvarás, o Certificado de Treinamento de Pessoal, relativo ao treinamento de uma equipe de brigadistas, que deveria ter sido providenciada pelos proprietários, prevista na Resolução Técnica n° 014/BM-CCB/2009.

A Alex Camillo e Moisés Fuchs também foi atribuída a conduta omissiva por não ter sido realizada nova inspeção no local, após vencimento do alvará em agosto de 2012, cuja notificação ao proprietário foi realizada pelo 4º CRB em outubro daquele ano e, mesmo tendo sido recolhida a taxa respectiva, em novembro de 2012, não ocorreu a inspeção até a data do incêndio, pois existiam mais de 2.050 estabelecimentos aguardando inspeção, dos quais a boate Kiss ocupava a 541ª posição.

Fonte: Tribunal de Justiça