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Brasil recebe 2 milhões de doses de hidroxicloroquina dos EUA

1 de junho de 2020

O Ministério das Relações Exteriores informou que o governo dos Estados Unidos entregou ao Brasil 2 milhões de doses de hidroxicloroquina, “como demonstração da solidariedade” entre os dois países na luta contra o coronavírus. De acordo com nota divulgada este domingo (31) pelo Itamaraty, em breve, o país norte-americano também enviará mil ventiladores para o Brasil.

“A HCQ [hidroxicloroquina] será usada como profilático para ajudar a defender enfermeiros, médicos e profissionais de saúde do Brasil contra o vírus. Ela também será utilizada no tratamento de brasileiros infectados”, diz a nota.

O ministério também anunciou um esforço de pesquisa conjunto entre Brasil e Estados Unidos que incluirá testes clínicos controlados randomizados, para avaliar a segurança e eficácia da droga, tanto para a profilaxia quanto para o tratamento precoce do novo coronavírus. O desenvolvimento de uma vacina também será objeto desse esforço entre os dois países, conforme ressaltou o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, no Twitter.

OMS
Na semana passada, a Organização Mundial da Saúde (OMS) suspendeu os testes com a hidroxicloroquina em pacientes com covid-19 por questões de segurança. Anteriormente, a OMS já havia se manifestado contra o uso do medicamento contra a covid-19. Originalmente, a droga é indicada para o tratamento de doenças como malária, lúpus e artrite.

Apesar de ser defendida pelos presidentes Bolsonaro e Trump como um possível tratamento para covid-19, segundo a OMS, ainda não há evidências científicas que comprovem o benefício da cloroquina, e seu derivado hidroxicloroquina, contra a doença causada pelo novo coronavírus.

Ainda assim, o governo brasileiro incluiu os medicamentos no protocolo de tratamento para pacientes com sintomas leves de covid-19, mas alertou que eles podem causar efeitos colaterais como redução dos glóbulos brancos, disfunção do fígado, disfunção cardíaca e arritmias e alterações visuais por danos na retina. Cabe ao médico a decisão sobre prescrever ou não a substância, sendo necessária também a vontade declarada do paciente, com a assinatura do Termo de Ciência e Consentimento.

Fonte: Agência do Governo Federal - Brasil.