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Cartório Eleitoral de Ijuí alerta sobre justificativa de voto e participação no 2º turno

9 de outubro de 2018

Quem não votou no primeiro turno das eleições gerais do país, que ocorreu domingo, tem 60 dias, desde ontem, para justificar ou pagar multa de 3 reais e 51 centavos. Isso deve ser feito nos Cartórios Eleitorais. O responsável pelo Cartório da 23ª Zona Eleitoral, com sede em Ijuí, Valdeci Vanderlei da Cunha, explica que o título eleitoral somente é cancelado após três eleições consecutivas sem votar.

Se o eleitor não votar em três ou mais eleições, mas de forma intercalada, ou seja, não vota num pleito e no seguinte participa normalmente, o título eleitoral não cancela. Por outro lado, quem não votou domingo, poderá participar normalmente do segundo turno das eleições, cuja votação vai ocorrer no próximo dia 28. No entanto, precisa justificar ou pagar multa referente ao primeiro turno.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí