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Casal é preso por tráfico de drogas em bairro de Ijuí

21 de julho de 2018

 

Nesta quarta-feira (20/07/2018), uma guarnição do P0E (Pelotão de Operações Especiais) da Brigada Militar de Ijuí, fazia patrulhamento de rotina em um local conhecido como área de traficância, na Av. Nações Unidas, no Bairro Osvaldo Aranha, quando foi avistado um indivíduo conhecido da guarnição por ser usuário de entorpecentes, no momento em que adquiria droga do morador de uma residência. Foi efetuada a abordagem do usuário, sendo que no momento em que o morador da residência avistou a guarnição, dispensou um volume em um saco plástico para o interior da residência.

A guarnição então abordou o morador da residência identificando-o como P.C.C. de 38 anos natural de Ijuí, com antecedentes policiais. Foi constatado que no interior do saco plástico dispensado pelo suspeito havia 19 porções de maconha, e em seu bolso o valor de R$ 231,00 em dinheiro.

No interior da residência estava também uma mulher com uma criança de cinco (5) anos de idade. A mulher foi identificada como F.M., de 33 anos, natural de Ijuí, sem antecedentes, a qual disse ser companheira de P.C.C., com ela foi encontrada uma meia infantil, que se encontrava no bolso da sua jaqueta, no seu interior haviam 12 buchas de cocaína e uma nota de R$ 50 em dinheiro.

Durante a busca no interior da residência foram localizados os demais objetos sem procedência que foram apreendidos, que se encontravam em um rack na sala: 01 caixa plástica contendo R$ 121, 60 em moedas, diversos telefones celulares, documentos pessoais de um conhecido usuário de entorpecentes, 01 caderno de anotações-possivelmente da contabilidade do tráfico, facas e outros aparelhos eletrônicos. Ainda apreendido 01 aparelho de TV Sansung novo, com embalagem, que estava junto à porta de entrada da casa.

Diante dos fatos os acusados receberam voz de prisão e foram conduzidos e apresentados juntamente com o material apreendido, na DPPA, onde por entendimento da Autoridade Policial foi lavrado o flagrante por tráfico de entorpecentes ao casal. O usuário foi qualificado como testemunha e a criança teve o seu devido encaminhamento junto ao Conselho Tutelar.

 

 

Fonte: BM