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MANCHETES

Cantinas escolares da região de Ijuí têm prazo para se adequar à lei sobre alimentação

3 de agosto de 2018

Escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, da rede pública e privada do Rio Grande do Sul precisam se adaptar à lei sancionada nesta semana pelo governo gaúcho, sobre alimentação escolar nas cantinas existentes nesses educandários.

A legislação proíbe, em cantinas escolares, a comercialização de produtos que colaborem para doenças como obesidade, diabetes e hipertensão. Não podem ser comercializados alimentos como balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos e frituras.

A coordenadora adjunta da 36ª Coordenadoria Regional de Educação, com sede em Ijuí, Maria de Lourdes Siqueira Saleske, ressalta que existe prazo de seis meses para adequações. Após, se não tiver regulamentação, as cantinas podem sofrer multas, interdição e até cassação de alvará.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí