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Ceriluz alerta sobre decreto que regulamenta retirada de benefícios para consumidores rurais

4 de abril de 2019

O Governo Federal publicou nesta quinta-feira, 04, o decreto 9.744/2019, que retira, em cinco anos, todos os descontos nas tarifas concedidos através do Decreto 7.891/2013, para os consumidores rurais, identificados nos órgãos reguladores como Grupo B2. Esse novo decreto do atual governo, substitui o decreto nº 9.642 de 27/12/2018.

Em relação ao decreto anterior não há muitas alterações, uma vez que ele também já previa a retirada desses benefícios. Na prática isso significa que, ao final desse prazo, o valor da tarifa desse grupo irá se igualar a tarifa do Grupo B1 – Classe Residencial.

A maior mudança entre um decreto e outro se dá para os agricultores Grupo B2 – Classe Rural Irrigantes, uma vez que o decreto anterior retirava a cumulatividade de descontos na tarifa, ponto que foi restabelecido na nova lei.

Assim, esse grupo de consumidores tem direito a desconto de 60% sobre a tarifa no uso da energia dentro do chamado Horário Reservado, que vai das 21h30 às 06 horas, e de 30% sobre a tarifa no consumo fora desse horário.

Para o presidente da Ceriluz e também da Federação das Cooperativas de Energia do RS- FECOERGS, Iloir de Pauli, o decreto anterior foi produzido pela equipe de transição dos governos, enquanto que esse último, já foi pela atual equipe econômica.

O decreto, segundo ele, atinge principalmente as cooperativas de distribuição de energia, uma vez que a maioria dos associados, algo próximo a 70%, são consumidores rurais, enquanto que as concessionárias atendem principalmente áreas urbanas.

Para ele, o decreto é prejudicial ao setor agropecuário, uma vez que também promove um aumento no custo de produção aos agricultores, em atividades essenciais como a produção de alimentos e beneficiamento de grãos.

Neste sentido a Ceriluz também informa aos associados irrigantes dos Grupos A e B2 – que eles precisam providenciar os documentos que comprovem a regularidade da sua atividade, conforme ofício encaminhado recentemente pela Ceriluz às Unidades Consumidoras.

Eles devem apresentar na Cooperativa o Licenciamento Ambiental e/ou a Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos, sob o risco de perderem os benefícios no caso da não apresentação. Essa é uma definição da Norma Regulamentadora NR 414, de 2010.

 

 

 

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e Ceriluz