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CNH, cadeirinha, farol: veja mudanças na lei de trânsito que começam a valer nesta segunda

11 de abril de 2021

As mudanças na lei de trânsito aprovadas no Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro passado começam a valer nesta segunda-feira (12).

Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.

Longa discussão

Desde que foi apresentado pelo próprio presidente, em 2019, o texto passou por diversas mudanças na Câmara e no Senado. O projeto original foi criticado por entidades de segurança viária, que pediram, na época, diálogo e estudos técnicos para embasar as futuras regras.

O Congresso manteve ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH, mas acrescentou um escalonamento, conforme o nível de gravidade das infrações cometidas, e a exigência de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.

Da mesma forma, as normas para o transporte de crianças, onde o governo propôs a troca da multa por advertência por escrito, em caso de não cumprimento, acabaram sendo endurecidas pelos parlamentares. Alguns itens do texto aprovado no Congresso foram vetados por Bolsonaro na época da sanção. Parte desses vetos foi derrubada pelos parlamentares no mês passado. Elas têm relação com exames médicos e psicológicos dos condutores habilitados.

Suspensão da CNH por pontos

Como ficou: haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:

  • 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
  • 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
  • 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.

    No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

    Como era sem as mudanças: a suspensão ocorria quando o condutor atingisse 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

    Como o governo queria: a suspensão ocorreria quando o condutor atingisse 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

    Renovação da CNH

    Como ficou: estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações:

    • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
    • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
    • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

    O texto diz ainda que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

    Como era sem as mudanças: o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dizia que o exame era renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.

    Como o governo queria: que o exame de aptidão física e mental fosse renovável a cada 10 anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renovação seria a cada 5 anos.

     

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e G1