Multa mais branda para capacete sem viseira
Como ficou: a lei altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média, e não mais gravíssima. Porém, também passa a ser infração média usar a viseira levantada. Antes, era infração leve.
Como era sem as mudanças: o artigo do CTB sobre regras para motociclistas obrigava o uso de capacetes sempre com viseira ou óculos de proteção, considerando seu descumprimento infração gravíssima e com suspensão do direito de dirigir.
Existia ainda uma resolução específica sobre o uso incorreto da viseira: ela dizia que que o motociclista não pode conduzir a moto com a viseira levantada nem com óculos de proteção fumê. Nesse caso, seria aplicada a punição prevista no artigo 169 do CTB, que previa infração leve.
Como o governo queria: da mesma forma como foi aprovado.
Documento em carro com recall
Como ficou: a lei torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.
Como era sem as mudanças: não havia impedimento para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) caso o veículo não tenha passado por algum recall.
Como o governo queria: a proposta era impedir que o CRLV fosse emitido somente na hora da venda de um veículo, se o proprietário anterior não tivesse realizado algum recall.
Outras mudanças
Multas administrativas
A lei dá a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:
- conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
- conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
- portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
- deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
No entanto, a aplicação das penalidades e medidas administrativas continuam.
Advertência em vez de multa
O texto define que para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Atualmente, a legislação já permite essa possibilidade se a autoridade de trânsito “entender esta providência como mais educativa” e desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
Cadastro positivo
A mudança cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.
O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.
Cai exigência de aula noturna
Termina a obrigatoriedade de aulas práticas noturnas no processo de habilitação.
Comunicação de venda
Antes, o prazo para que o vendedor do veículo fizesse a comunicação de venda junto ao Detran era de 30 dias. Agora, com a nova regra, o limite é de 60 dias, após decorrido o prazo de 30 dias para que o novo proprietário providencie a transferência do registro. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.
Indicação do condutor infrator
Antes, o prazo para que o proprietário indicasse o condutor responsável pela infração era de 15 dias, contado a partir da notificação da autuação. Agora, este prazo foi ampliado para 30 dias.
Defesa prévia
Outro prazo ampliado foi o que garante o direito de defesa em caso de multas. Antes, o condutor tinha até 15 dias, contados da data de expedição da notificação, para entrar com a defesa, de acordo com o estabelecido em resolução do Contran. Agora, este prazo passará a constar no CTB e não será inferior a 30 dias, também contados da data de expedição da notificação.
Escolas de trânsito
O lei prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes. O intuito é oferecer aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Vetos derrubados
Em março passado, o Congresso derrubou 3 dos 13 vetos feitos pelo presidente Bolsonaro ao texto aprovado na Câmara e no Senado. Eles têm relação com exames médicos e psicológicos dos condutores habilitados.
Um deles trata dos profissionais que realizam os exames de aptidão física, mental e de avaliação psicológica a quem quer tirar carteira de habilitação.
Bolsonaro havia vetado o dispositivo que restringia a realização desses exames aos médicos e psicólogos peritos examinadores com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.
Para o governo, “não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames”.
Bolsonaro também tinha vetado outro dispositivo, que impunha a infratores, além de curso de reciclagem, exame psicológico para os casos de acidente grave, condenação judicial por delito de trânsito e risco à segurança do trânsito. O Congresso restaurou a regra.
Também foi derrubado o veto a um dispositivo que permite que os médicos e psicólogos peritos examinadores que não tiverem a titulação de especialista terão o direito de continuar a exercer a função de perito examinador pelo prazo de 3 anos até que obtenham a titulação exigida.