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MANCHETES

Comdica de Ijuí divulga projetos aprovados em chamamento público

8 de maio de 2020

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ijuí (Comdica) divulgou os projetos aprovados em chamamento público. Confira resultado das decisões:

RESOLUÇÃO N°  02/2020

Dispõe sobre a aprovação dos Projetos do Chamamento Público 04/2019 – SMDS – COMDICA – Edital 001/2019.

A Plenária em Assembleia Ordinária realizada no dia 07 de maio de 2020, registrada em Ata n° 02/2020, Presidida pelo Sra. Cristiane da Silva Barasuol Martins, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n° 4.690 de 30 de maio de 2007 e Regimento Interno aprovado pelo Decreto Executivo n° 5.322 de 08 de novembro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1°– APROVAR os seguintes Projetos:

a)  Categoria Atendimento em tempo parcial: Entidades que realizam práticas esportivas, educacionais, de Assistência social ou culturais, que ofertam atendimento à crianças e adolescentes, que através de projeto que contemple um ou mais aspectos descritos no item 10.2 deste edital.

1.  Projeto Grupo Terapêutico de Familiar e Pessoas com Autismo

Entidade: TEAMOR

2.  Projeto Terapia Assistida com Cavalo

Entidade: TEAMOR

3.  Projeto Materiais para Oficina de Tênis de Campo

Entidade: AABB Comunidade

b)  Categoria Atendimento em tempo parcial: Entidades que realizam práticas recreacionais, educacionais, de assistência social ou culturais, que ofertam atendimento diário e sistemático à crianças e adolescentes, que através de projeto que contemple um ou mais aspectos descritos no item 10.2 deste edital.

1.  Projeto Skate AABB Comunidade

Entidade: AABB Comunidade

2. Projeto Patins AABB Comunidade

Entidade: AABB Comunidade

c)  Atendimento em tempo integral: Entidades que atendem crianças e adolescentes 24hs (vinte e quatro horas) diárias prestando serviço de acolhimento, convivência e fortalecimento de vínculos e/ou educacional à criança e adolescentes, que através de um ou mais aspectos contemplados no item 10.2 deste Edital.

1.  Projeto Temperando Corações

Entidade: Instituto Lar Bom Abrigo

   Art. 2º – Esta resolução entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário.

Ijuí, 07 de maio de 2020.

 

CRISTIANE DA SILVA BARASUOL MARTINS

                            PRESIDENTE

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e prefeitura