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Condenado por esquartejamento em Caxias do Sul é preso após ir até a PF solicitar certidão

21 de maio de 2019

Um homem condenado em 2012 à 13 anos de prisão em regime fechado pela morte de Joacir Toledo da Silva, à época com 28 anos, foi preso nesta segunda-feira (20) em Santana do Livramento, após comparecer na Delegacia da Polícia Federal solicitar uma certidão. Ao consultar o sistema, foi identificado mandado de prisão contra ele em aberto.

José Carlos da Silva, conhecido como Baiano, hoje com 46 anos, confessou ter matado um metalúrgico a marteladas e esquartejado o corpo da vítima, em Caxias do Sul, em junho de 2004. Contudo, permanecia em liberdade. Na época da condenação, a promotora que atuou no júri em Caxias do Sul, Sílvia Regina Becker Pinto, disse que “o sistema legal determina que a prisão somente será levada a efeito depois de não caber mais nenhum recurso. Aí, sim, o Juiz deverá, se mantida a condenação, expedir mandado de prisão e inclui-lo no sistema de procurados. A partir daí, qualquer autoridade que o encontrar deverá lhe dar voz de prisão”.

Na delegacia da PRF, ontem, ele resistiu à prisão e precisou ser contido pelos agentes. A motivação para o homicídio nunca foi esclarecida completamente. Silva alegou ter agido em legítima defesa. O assassino e a vítima moravam juntos em uma casa no bairro Universitário. 

Em entrevista nesta segunda-feira (20) à GaúchaZH, a promotora da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre afirmou:

“Quanto ao fato de somente ser preso hoje, gostaria de dizer que a justiça tarda mas não falha. Ela tarda e falha. Falha em ter deixado um sujeito assim em liberdade durante o processo, porque o crime, por si, é autoexplicativo da periculosidade do agente; falha por implementar políticas jurisprudências de desencarceramento, num país em que se mata mais de 60 mil pessoas por ano, é dizer, mais que em uma guerra, e falha quando interpreta as questões processais sem levar em consideração a vítima, seus familiares e toda a sociedade, como se todas essas pessoas não fossem também dignas de proteção e segurança na ordem jurídica, é dizer, de parte do Estado”.

Fonte: Gaúcha ZH, Pioneiro