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Confira como fica o comércio e demais segmentos com novas regras contra a Covid no RS

1 de dezembro de 2020

O governo do Rio Grande do Sul anunciou novas medidas para tentar frear o avanço da Covid-19. Uma delas é a suspensão, por duas semanas, do sistema de cogestão das regiões. As demais são as seguintes:

– Comércio não essencial: alteração para 50% dos trabalhadores, com permissão de funcionamento presencial todos os dias, mas limitado à 20h.
– Restaurantes, lanchonetes e bares: alteração para 50% de lotação, com permissão de funcionamento presencial todos os dias, mas limitado à 22h. Funcionamento de Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve permitido somente até 23 horas. Limitação de 6 pessoas por mesa e vedação de música ao vivo.
– Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Parques Aquáticos, Atrativos Turísticos e Similares: permitida a operação em locais com controle de acesso e de ambientes ABERTOS.
– Museus, centros culturais e similares: permitido funcionamento presencial em bandeira vermelha, com 25% de lotação.
– Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos: permitido funcionamento exclusivamente para ambientes ABERTOS, com controle de acesso e 25% de lotação;
– Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares, Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.): Não permitido funcionamento em ambientes fechados. Permitido funcionamento exclusivamente para ambientes ABERTOS, com controle de acesso, 50% de lotação, com ocupação de cadeiras/vaga marcada e sem consumo de alimentos/bebidas;
– Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares): definição de esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público;
– Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada): funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia). Vedado para lazer;
– Clubes sociais, esportivos e similares: esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público. Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer. Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento;
– Competições esportivas: destaque para a vedação de competição de atletas amadores;

– Condomínios prediais, residenciais e comerciais: fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento. Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e higienização constante;

– Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares): Proibido permanência. Permitido apenas para circulação e realização de exercícios físicos.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e Governo do Estado