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Contribuinte ijuiense paga cota única do IPTU com desconto até dia 15

8 de março de 2018

O contribuinte ijuiense tem até o dia 15 deste mês para pagar a cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com desconto, conforme definido pela Lei Municipal 6601 de 2017. O índice de desconto é de 20% para quem estava em dia com os cofres públicos em 31 de dezembro do ano passado e de 10% para quem tinha débitos com o município até aquela data. O tributo pode ser pago na rede bancária, nas casas lotéricas credenciadas ou, ainda, pelo serviço de internet disponibilizado pelo banco em que se é correntista.
A expectativa da Administração Municipal, segundo o coordenador de Tributos, Airton Moura, é que boa parte dos contribuintes opte pelo pagamento em cota única. “Isso porque é só com essa modalidade de pagamento que o contribuinte pode usufruir o desconto”, pontua. Ele lembra, que diferentemente de anos anteriores, em 2018, o desconto é aplicável somente para o IPTU.

A mudança, de acordo com Airton, foi introduzida a partir da mudança na lei, que retirou a incidência do desconto sobre taxas de coleta de lixo e de limpeza urbana. “Para compensar o contribuinte dessa alteração, a Administração Municipal manteve a taxa da coleta do lixo inalterada, sem reajustes”, observa.

Assim, de acordo com o coordenador de Tributos, em Ijuí o IPTU teve, de acordo com o decreto 6274/2017, um reajuste de 3,89% atribuído para o metro quadrado da construção e uma atualização de 0,45% no metro quadrado do terreno.

Parcelamento – Airton Moura lembra, ainda, que para o contribuinte que deseja pagar o imposto parcelado, poderá fazê-lo em até cinco vezes, sem nenhum desconto. A primeira parcela vence também neste dia 15 de março. As demais no mesmo dia dos meses de maio, julho, setembro e novembro.