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Cremers alega que curso de medicina na Unijuí ‘causará grave prejuízo à população’

12 de janeiro de 2019

O Conselho Regional de Medicina (Cremers) apresentou na última quarta-feira (9), uma ação cívil pública contra a Unijuí com a intenção de suspender o curso de medicina na Unijuí.

De acordo com a nota oficial publicada pelo Cremers, “a criação do referido curso é desnecessária e causará grave prejuízo à atividade médica e à população que necessitará dos serviços médicos a serem prestados pelos profissionais formados pela aludida instituição de ensino. Argumentou que a região de Ijuí já se encontra com excesso de profissionais na área e contempla próximo a ela as Faculdades de Medicina da Universidade Federal de Santa Maria, da Universidade de Passo Fundo e da Universidade de Erechim, distantes cerca de 200 km da cidade sede da Unijuí”. Para ter acesso a nota oficial, clique aqui.

A Unijuí também publicou em seu site uma nota de esclarecimento. Segundo a Instituição, já há 150 inscritos para o vestibular e afirma que “tal solicitação soa estranho”. Confira na íntegra a nota da Unijuí:

A Unijuí, após autorização do Ministério da Educação, no dia 26 de dezembro de 2018, para a oferta do curso de Medicina, com Edital do Concurso Vestibular aberto no dia 07 de janeiro de 2019, tendo mais de 150 inscritos no dia de hoje, recebeu notificação judicial movida pelo CREMERS.

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, apresentou no dia 9 de janeiro deste ano, à Justiça Federal ação civil pública contra a União e a Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ, com pedido de tutela provisória para a suspensão da autorização de criação da Faculdade de Medicina e do concurso Vestibular.

Tal solicitação soa estranho, considerando que o município de Ijuí foi habilitado em processo de Edital em 2013 e a Unijuí em 2018. O Edital que habilitou o município de Ijuí envolveu três outras cidades do Rio Grande do Sul, as quais não foram questionadas pelo CREMERS e hoje oferecem o curso de Medicina.

O CREMERS justifica o pedido alegando excesso de profissionais no município de Ijuí, sendo, portanto, desnecessária a implantação da faculdade de Medicina na Unijuí. Tal argumento não procede, pois desconhece todo o processo do Edital e da região de abrangência do curso, que mostra com clareza a necessidade de abertura do curso nessa região.

A Unijuí, cientificada pela justiça, trabalha por meio da sua Assessoria Jurídica para tomar as providências jurídicas cabíveis ao caso. Informa que acredita na transparência e lisura dos processos que envolveram a homologação e implantação do curso de Medicina no município de Ijuí e na Unijuí.

Da mesma forma, ratifica a importância e o impacto que o Curso de Medicina terá no desenvolvimento da qualidade da saúde e da formação médica na região Noroeste do Estado, considerando que a instituição possui uma trajetória de mais de 35 anos de formação na área da saúde, bem como possui cursos de residência e o mestrado em Atenção Integral à Saúde. O Edital condiciona a Universidade a estabelecer parceria com o município, bem como ofertar cursos de residência médica com número de vagas proporcionais àquelas oferecidas pelo curso de Medicina.

Desta forma, enquanto não houver novidade ou decisão judicial que altere o direito legitimamente conquistado pelo Município de Ijuí e pela Universidade de ofertar o curso e realizar o Vestibular, a instituição continua com toda organização e encaminhamentos necessários ao início do curso programado para o mês de março.

Por fim, informa que todas as informações para o processo seletivo do Vestibular de Medicina estão no site da instituição.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí