Após o presidente Jair Bolsonaro flexibilizar as regras sobre armas no Brasil, réus por porte e posse ilegal de armas têm tentado obter a absolvição pelos crimes ou, ao menos, responder por penas mais brandas. Em Minas Gerais, três pessoas presas por porte ilegal de armas conseguiram, e estão sujeitas a uma pena menor do que estariam antes dos decretos do presidente.
No Ceará ocorreu caso semelhante. O novo regramento sobre porte de armas de fogo fundamentou sentença da juíza Sandra Elizabete Jorge Landim, da 11ª Vara Criminal do Ceará. Em decisão desta segunda-feira (27/5), a magistrada decidiu alterar a tipificação do crime de porte ilegal de arma de fogo.
O caso trata de quatro homens que foram presos com três armas de fogo, dentre elas uma pistola calibre .40, que passou a não ser mais de uso restrito das Forças Armadas e policiais com o recente Decreto Presidencial 9.785/2019, que ampliou o porte de armas para civis.
A Defensoria Pública do Ceará, representada pelo defensor Jorge Bheron Rocha, alegou que o decreto passou a permitir armas de fogo que antes eram de uso restrito, o que gera a consequência imediata da “desclassificação de condutas mais graves para condutas menos graves”. O pedido foi feito na condição de custos vulnerabilis.
Clique aqui para ler a sentença. Processo: 0147501-83.2018.8.06.0001
‘Não há crime algum’, diz advogado preso por porte ilegal
Os decretos de Bolsonaro também facilitaram o porte de arma, que é a possibilidade de transportá-la na rua. Os integrantes de um conjunto de categorias não mais precisam comprovar à Polícia Federal a “efetiva necessidade” para ter uma arma.
Entre as categorias contempladas pelo decreto estão os advogados. Por isso, o advogado João Aquiles Assaf, de Itapetininga (SP), decidiu pedir à Justiça que paralise o processo ao qual responde por porte ilegal de arma – ele foi preso em março com um revólver sem ter autorização para tanto.
O pedido está na 2ª Instância do Tribunal de Justiça de São Paulo e ainda não foi julgado.
Rio Grande do Sul
Já existem cerca de 500 pedidos de redução de penas e progressão de regimes, podendo resultar até mesmo em liberdade, no Rio Grande do Sul. Advogados tem feito centenas de pedidos às varas de execuções penais.
Cerca de 70% dos pedidos de redução de penas está concentrado no porte da pistola 9mm. Esse calibre era considerada de uso restrito das Forças Armadas e das polícias até o decreto de Bolsonaro. Com o decreto a pistola de 9mm passou a ser considerado de uso permitido.
Ações tentam derrubar o decreto
Os dois decretos de Bolsonaro são alvos de ações movidas por partidos políticos no Supremo Tribunal Federal (STF). A corte, entretanto, ainda não se manifestou.
Segundo o criminalista Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), o fato de os processos estarem sendo questionados no Supremo não impede que os réus usem o teor deles em benefício próprio.
“Um dos princípios elementares do Direito Penal é a retroatividade da norma que mais beneficia os acusados. Enquanto o STF não se manifestar sobre a inconstitucionalidade, não a declarar, ela está surtindo efeitos e é válida”, disse Gontijo.
A Lei Penal retroage se for a favor do réu, no caso, o condenado. Ou seja, o crime pelo qual a pessoa responde terá punição extinta ou reduzida.