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Decisão do TJ-RS impede Cotrijui de vender ou arrendar bens para pagar credores

9 de outubro de 2020
Na foto, a sede da Cotrijuí em Ijuí

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), através da 6ª Câmara Cível, emitiu hoje despacho que, entre outros aspectos, impede que a Cotrijui venda ou arrende bens, com objetivo de saldar parte das dívidas da entidade com credores como a Chinatex, multinacional autora do pedido de liquidação que está em curso na cooperativa atualmente. A decisão da 6ª Câmara Cível do TJ-RS aceitou pedido de Efeito Suspensivo solicitado pela Acaisc (Associação dos Credores, Amigos e Interessados no Soerguimento da Cotrijuí), e pela Ascredi (Associação dos Sócios, Credores e Vinculados Diretos e Indiretos da Cotrijui). O despacho é do Desembargador Luis Augusto Coelho Braga. Com a decisão, a Cotrijui fica impedida de vender ou arrendar qualquer bem imóvel, enquanto o Tribunal de Justiça não julgar as apelações apresentadas por credores, funcionários e pelas próprias associações no processo. Na próxima segunda-feira, às 9h30, a Ascredi fará uma coletiva de imprensa para esclarecer a atual situação da Cotrijui.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí.