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Decisão judicial suspende retorno de atividades presenciais em escolas de todo o Estado

25 de abril de 2021

A Juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre decidiu, neste domingo, que permanece válida a decisão liminar que suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado durante a bandeira preta, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.

A manifestação da magistrada ocorreu após peticionamento da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD). A entidade pleiteou que o Estado fosse advertido com a máxima urgência pelo Judiciário para que cumprisse a decisão de suspensão das aulas presenciais. Na sexta-feira, o Estado do RS, havia informado sobre a edição do Decreto nº 55.852, de 22 de abril de 2021, o qual dispôs sobre a retomada das aulas presenciais na educação infantil e 1º e 2º anos do ensino fundamental nas regiões de Bandeira Preta com cogestão.

Conforme a juíza, a decisão de suspensão das aulas presenciais, proferida em 28/02/2021, continua válida, uma vez que ainda não foi modificada pelos recursos já interpostos. “Como não houve a mudança de bandeira nesta semana, a medida liminar continua produzindo efeitos jurídicos – pelo menos até ser modificada por outra decisão judicial em grau de recurso e não por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.”

O recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão está sendo julgado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em sessão virtual. O prazo para uma decisão é 28 de abril, o que significa que a própria Justiça pode determinar o retorno às atividades nas escolas na próxima quarta-feira.

Com informações do TJ-RS

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí.