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Decisão provisória do TCE-RS impede reajuste salarial para servidores públicos municipais

16 de abril de 2021

Em julgamento ocorrido na última quarta-feira, de maneira virtual, o plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) firmou entendimento, e definiu que as prefeituras gaúchas não poderão conceder reposição salarial a seus servidores neste ano. A decisão ocorre no âmbito da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. O regramento passou a proibir, até 31 de dezembro de 2021, a concessão de aumentos e reajustes na remuneração dos servidores públicos. Desde o ano passado, a Lei vem sofrendo contestações que chegaram ao Supremo Tribunal Federal, mas a suprema corte julgou o tema sem esclarecer como ficaria a reposição salarial. Nesta semana, o TCE analisou processo relacionado à prefeitura de Canoas, que já concedeu reajuste a seus funcionários.

A decisão do pleno não é definitiva, mas momentaneamente serve para todas as prefeituras do Rio Grande do Sul e impede aumentos e reajustes ao funcionalismo.

Na região, a prefeitura de Bozano, que já havia concedido reposição salarial aos servidores, terá que retirar o adicional das folhas de pagamento. Em Ijuí, o tema foi discutido na manhã de hoje em uma reunião na Câmara de Vereadores, com a presença de representantes da Secretaria de Administração e do departamento jurídico da prefeitura.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí