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Decreto do Executivo de Jóia mantém funcionamento apenas de serviços essenciais e com restrições

22 de março de 2020

Em Jóia, ontem, 21, o prefeito, Adriano Marangon de Lima, assinou novo decreto que proíbe o funcionamento da maioria do comércio, mas mantém os serviços essenciais, em razão do coronavírus.

Porém, na área de alimentação as pessoas não podem fazer o consumo nos estabelecimentos, apenas retirar nos locais ou pedir por tele-entrega. Além disso, as empresas liberadas para atuar em Jóia podem funcionar apenas das 9 horas às 11 e 30 e das 13 e 30 às 16 horas.

Confira o novo decreto:

 Decreto Executivo nº 4.914 de Março de 2020, declara estado de calamidade pública em todo o território do município de Jóia, para fins de prevenção do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências:

 Ficam determinadas, com o objetivo de isolamento social, no âmbito do município, pelo período de 13 dias, as seguintes medidas:

 Fica determinado o fechamento de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais, à exceção de farmácias, postos de gasolina, clínicas de atendimento na área de saúde, mercados, padarias, similares, serviços de manutenção de atividades essenciais e instituições financeiras.

 Fica determinada a vedação de consumo de alimentos em restaurante, lanchonetes e similares, sendo permitido apenas a retirada no balcão e tele entrega.

 Fica proibida a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.

 Fica proibido, aos produtores e aos fornecedores de bens ou de serviços essenciais a saúde, a higiene e a alimentação de elevar, excessivamente o seu preço ou exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, em decorrência da epidemia causada pelo COVID-19.

 Fica estabelecido que os fornecedores e comerciantes estabeleçam limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais a saúde, higiene e alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos.

 Fica determinado que os estabelecimentos comerciais, permitidos a funcionarem, fixem horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles grupos de risco, conforme auto declaração, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo COVID-19.

 Fica determinado que os estabelecimentos comerciais e industrias, permitidas a funcionarem, adotem sistemas de escala, de revezamento de turnos e alteração de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio, disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade.

 Sendo adotado o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, permitidos a funcionar, das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16 horas, de porta fechada, delimitando o acesso interno de no máximo dois clientes por vez.

 Clínicas veterinárias poderão atender situações de urgência/emergência. Bem como vender ração e medicamentos.

 Fica o município de Jóia autorizado a remanejar servidores entre Secretarias ainda que sejam diversas as funções exercidas. Pois estão liberados do serviço os servidores com idade igual ou superior a 60 anos e as servidoras grávidas.

 Fica determinado que as pessoas vindas de lugares em que há casos confirmados de contaminação pelo coronavírus permaneçam em quarentena (14 dias), bem como todas do nosso município que tiverem contato com as mesmas. A Secretaria Municipal de Saúde deverá ser imediatamente comunicada pelos telefones 3318-1062 ou 9.8452-0056.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e prefeitura