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Decreto endurece normas para coibir abusos na pandemia em Santo Ângelo

19 de junho de 2020

O município de Santo Ângelo conta com novo decreto que institui regras mais rígidas no combate ao novo coronavírus. O decreto começa a vigorar hoje e estabelece, por exemplo, toque de recolher das 23 horas até às cinco horas do dia seguinte.

Só poderão circular nas vias públicas no mencionado horário, pessoas que comprovadamente estiverem a trabalho ou em busca de atendimento nos serviços essenciais. Essa mesma medida foi adotada por todas as prefeituras da região das Missões e de outros locais, por exemplo, em Cruz Alta e Condor.

Ainda em Santo Ângelo, a fiscalização também ficou ampliada, com a capacitação de servidores públicos municipais e o apoio da Brigada Militar. Além disso, áreas públicas, como praças de lazer e de esporte, tiveram os espaços interditados, inclusive o Parque de Exposições Siegfried Ritter.

Os bares, restaurantes e lojas de conveniência estão elencados nas novas restrições. A partir desta sexta-feira, está proibido eventos com música ao vivo, em locais abertos e/ou fechados; e a venda de bebidas alcóolicas após as 22h30min. O decreto também proíbe expressamente o consumo de bebidas alcóolicas nas vias, passeios e logradouros público, independentemente do horário.
“Estamos restringindo aglomerações em áreas públicas para evitar a propagação do vírus e cobrando a responsabilidade social da população. Estamos ampliando os pontos de fiscalização de forma permanente. Em situação de eventuais abusos, os estabelecimentos comerciais e templos religiosos serão fechados imediatamente, com responsabilização criminal dos responsáveis”, alertou o prefeito Jacques ao anunciar oficialmente o novo decreto.
EMPRESAS
Estabelecimentos com mais de dez funcionários deverão usar diariamente o termômetro de infravermelho corporal, monitorando a temperatura dos colaboradores e dos clientes. Os supermercados, mercados e atacados, poderão funcionar com 20% da capacidade estabelecida no Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI), e manter controle rigoroso de entrada e saída de clientes. Também será obrigatório o uso do termômetro de infravermelho corporal para trabalhadores e clientes.
O decreto prevê um prazo de 15 dias para a adequação dos estabelecimentos comerciais quanto ao monitoramento da temperatura corporal e o descumprimento da norma poderá levar ao fechamento da empresa por até 14 dias.
IGREJAS
As igrejas que reunirem em seus locais de celebração de missas e cultos com mais de vinte pessoas, obrigatoriamente deverão utilizar o termômetro de infravermelho corporal, com 15 dias de prazo para adequação, além da observância aos decretos anteriores que limitam a capacidade de pessoas nos templos. O descumprimento destas normas poderá resultar no fechamento dos espaços religiosos por até 14 dias.
PROTOCOLOS
“São medidas de contenção à circulação do vírus, ao risco da doença e de garantia à estabilidade da rede hospitalar e da economia de Santo Ângelo”, afirmou Jacques.
O prefeito voltou a reforçar a necessidade de seguir os protocolos de segurança amplamente difundidos, como o uso obrigatório da máscara de proteção facial, a higienização constante das mãos, evitar aglomerações e sair de casa somente em situações de extrema necessidade.
Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e prefeitura