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Defesa diz que acusada de matar ex-companheiro em Coronel Barros não apresenta risco à sociedade

26 de agosto de 2020

Após permanecer pouco mais de cinco meses presa, a ré Isabel Cristine Santos Gonçalves, de 49 anos, deixou a Penitenciária Modulada de Ijuí no fim da tarde da última segunda-feira (24), pois teve a liberdade provisória concedia pelo juízo da 1ª vara criminal da comarca de Ijuí.

A mulher é acusada por homicídio qualificado e incêndio, por um crime ocorrido em 10 de março no município de Coronel Barros. Naquela noite ela teria matado o ex-companheiro Abílio Antônio Porto da Silveira, 55 anos, com disparos de arma de fogo. Ele participava de um rodeio municipal e foi morto no local, por disparos de arma de fogo. Após isso, a acusada teria incendiado a casa onde a vítima residia, no interior do município. Com o incêndio, a residência, que era arrendada e de propriedade de produtores rurais de Coronel Barros, ficou completamente destruída. Também foram consumidos pelas chamas um carro, uma motocicleta e os animais que eram criados próximos ao local, como vacas, suínos, ovelhas, terneiros e um cachorro.

Naquela noite a acusada fugiu do local do crime e foi encontrada horas depois, em uma estrada na zona urbana, onde estacionou o carro. Conforme o Delegado da Polícia Civil, Amílcar Souza Neto, com ela havia cartas que foram recolhidas pela polícia. Nas laudas, a mulher admite o crime e afirma que “matou por amor”, bem como deixa explícito detalhes íntimos do casal.

Conforme a advogada criminalista e que atua na defesa da acusada, Petra Fiorin Fracaro, a liberdade provisória foi concedida com base na primariedade técnica, dos bons antecedentes e por ela não apresentar nenhum risco a ordem pública e às provas a serem colhidas no decorrer do processo.  Na liberdade provisória, foram aplicadas medidas cautelares, dentre elas a comunicação prévia de alteração do endereço, o recolhimento domiciliar das 19h às 7h, não se envolver mais em ilícitos penais e comparecer a todos os autos do processo.

Por estratégia, a defesa não revela os elementos do processo, mas afirma que a mulher não apresenta qualquer risco à sociedade, sendo que foi orientada, inclusive, a ficar resguardada, pela própria segurança. A acusada vai responder em liberdade.

A família da vítima prefere não se pronunciar sobre o caso. O filho do homem morto, Mateus Corrêa da Silveira, apenas afirma que espera que a justiça condene a acusada com pena máxima.

O Promotor de Justiça, Valério Cogo, diz que há, por parte da sociedade, uma falsa compreensão sobre a soltura da acusada. Ele comenta que isso não significa impunidade e nem absolvição, mas apenas que ela vai responder o processo solta. O promotor anda afirma que vai sustentar a necessidade de responsabilização da mulher, pelos fatos que a ela foram imputados.

A pena por homicídio qualificado neste caso gira em torno de 12 a 30 anos de reclusão. Já devido o incêndio, a pena mínima é de quatro anos.

Confira a reportagem a seguir:

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Fonte: Rádio Progresso de Ijuí