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Delegado regional da Receita Federal, em Santo Ângelo, explica mudanças na declaração do IRPF

2 de março de 2020

A partir de hoje pode ser feita a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano, relativo a movimentações financeiras de 2019. O prazo vai até 30 de abril. Precisam declarar o Imposto de Renda, por exemplo, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de 28 mil, 559 reais e 70 centavos no ano passado.

Neste ano, a declaração conta com algumas novidades, por exemplo, se tornou obrigatório informar o CPF de todos os dependentes e alimentados. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregar fora do prazo vai ser de, no mínimo, 165 reais e 74 centavos. Durante entrevista hoje pela manhã na RPI, o responsável pela delegacia regional da Receita Federal, com sede em Santo Ângelo, Arlei Carlos Schons (foto), disse que também precisam declarar Imposto de Renda os agricultores que movimentaram, em 2019, mais que 142 mil e 800 reais.

Ele observou que neste ano a restituição do Imposto de Renda vai ser feita em cinco lotes e não mais em sete, como ocorreu até o ano passado. Outra mudança se refere à antecipação do pagamento dessa restituição, ou seja, o primeiro lote dia 29 de maio e o último dia 30 de setembro.

Arlei Carlos Schons também destacou que a partir deste ano os contribuintes podem informar na declaração do Imposto de Renda a destinação de recursos para o Fundo do Idoso. Por outro lado, ele alerta que não é mais possível deduzir valores pagos a empregadas domésticas.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí. Foto: Jornal e Revista O Mensageiro