Em reunião no Palácio Piratini nesta quarta-feira (10), o deputado Clair Kuhn (MDB) esteve com o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos Júnior, e o chefe de Gabinete da pasta, Jonatan Bronstrup. No encontro, o parlamentar solicitou a priorização do termo do convênio entre o governo do Estado e o Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí (Comaja) para o asfaltamento de três rodovias: ERS-506, ERS-510 e ERS-451.
“Entregamos na Casa Civil o documento onde pedimos que o convênio seja assinado até o final de novembro. O secretário Artur informou que buscará agilizar o processo porque sabe da importância da demanda para todo o Alto Jacuí. Mais uma vez, fomos atendidos com destreza pelo secretário e sua equipe, que têm dado sempre atenção para os nossos pedidos e feito os encaminhamentos necessários para nos atender”, elogiou o deputado Clair.
Representante da região, o parlamentar tem auxiliado desde o início no processo do convênio a pedido das lideranças do Alto Jacuí. Clair Kuhn foi responsável por agendar reuniões sobre o projeto junto ao governo do Estado e destacar a importância das obras para o desenvolvimento da região.
Dentre os encontros, o deputado intermediou, em 13 de julho, uma audiência para tratar do assunto no Palácio Piratini com o governador Eduardo Leite, integrantes do Comaja, secretários de Estado, presidente da Assembleia e deputados, empresários, representantes de cooperativas, prefeitos, vice-prefeitos e lideranças. Semanas depois, ele solicitou ao chefe da Casa Civil e ao governador Leite a agilização da publicação, no Diário Oficial, do decreto que autorizou o convênio.
O termo de acordo prevê a pavimentação de 18 quilômetros da ERS-506, entre Santa Bárbara do Sul e Ibirubá; de 21 quilômetros da ERS-510, entre Fortaleza dos Valos e Cruz Alta (até o trevo de acesso da ERS-223); e de 21 quilômetros da ERS-451, entre Não-Me-Toque e Colorado. As obras serão feitas por meio de uma parceria entre municípios, Estado, empresas e consórcio com o ressarcimento dos custos no ICMS devido. Ou seja, o Estado abrirá mão de receber o ICMS correspondente ao valor previsto para o investimento conforme o termo de acordo e o consórcio ficará responsável pela execução das obras.