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Desembargadores decidem aumentar a pena de Lula no caso do sítio de Atibaia

27 de novembro de 2019
Colegiado do TRF4 decidiu manter a condenação do ex-presidente Lula

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, julgou nesta quarta-feira (27) a apelação criminal do processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva relativo ao Sítio de Atibaia (SP). Coube à 8ª turma do TRF4, composta por três desembargadores, analisar o mérito do processo que condenou Lula em primeira instância a 12 anos e 11 meses de pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O colegiado decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-presidente e elevar a pena para 17 anos, um mês e 10 dias, quatro anos a mais que a decisão da juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt. A defesa de Lula pode recorrer mediante embargos declaratórios, para pedir esclarecimentos a respeito da decisão do TRF4, sem alterar a condenação. Cabe recurso ainda ao Superior Tribunal de Justiça e depois ao Supremo Tribunal Federal. Mesmo que esgote a segunda instância, Lula não voltará à cadeia devido a esta decisão, em razão do entendimento do STF, que permite a execução da pena apenas após o trânsito em julgado e soltou o ex-presidente. Mais dez réus foram julgados pelo mesmo caso, entre empresários e amigos de Lula.

O julgamento iniciou às 9h03min com abertura do presidente da 8ª turma Carlos Eduardo Thompson Flores. Na sequência, o desembargador João Pedro Gebran Neto anunciou que seu voto seria extenso, composto por mais de 380 páginas. O magistrado leu uma síntese do processo, antes das sustentações orais do MPF e das defesas dos réus, cuja duração seria de 15 minutos para cada um. Às 9h44min, o desembargador terminou a leitura do relatório e o procurador do MPF, Maurício Gottardo Gerum se manifestou pela acusação por 13 minutos. Gerum iniciou sua sustentação oral reconhecendo a proximidade da família de Lula e a família Bittar, da qual Fernando é o dono do sítio de Atibaia. O procurador ressaltou que a relação familiar entre os envolvidos não comprova ilegalidade e que mesmo que o imóvel seja mais frequentado por Lula não caracteriza ilícito, no entanto, ela é utilizada para compreender a prática criminosa denunciada. Segundo o MPF, reformas foram feitas para adequar o sítio ao desejo de Lula e Marisa, e que o casal usufruiu das benfeitorias realizadas no imóvel. Estas obras foram arcadas por José Carlos Bumlai, pela Odebrecht e pela OAS, que teriam caracterizado vantagens indevidas ao ex-presidente. Segundo Gerum, isto é crime de corrupção.

Às 9h57min, o advogado de defesa de Lula, Cristiano Zanin Martins inciou sua apresentação pedindo aumento do tempo de 15 minutos, alegando que o MPF praticou censura à defesa, que foi indeferido pelos desembargadores, pois entenderam que não houve ofensas que justificariam o pedido. O advogado, então, fez sua sustentação oral por 18 minutos, pedindo a nulidade do processo baseado em 20 teses, considerando ilegalidades e arbitrariedades. O advogado citou uma decisão do STF, que não havia competência para a Vara de Curitiba, e que o processo deveria ser conduzido pela justiça federal de São Paulo. Martins ainda alegou suspeição dos juízes Sérgio Moro e Gabriela Hardt, além de membros do MP, que não teriam atendido aos princípios de impessoalidade, legalidade e parcialidade. Para a defesa, Moro conduziu o proceso com objetivos políticos, em busca de aplausos, com postura incompatível a figura de um juiz. Além disso, o atual Ministro da Justiça teria atuado em contato permanente com a acusação, como revelado pelas mensagens da Vaza-Jato. Segundo Martins, Moro assumiu seu lado político ao assumir cargo no governo Bolsonaro, após ter impedido Lula de concorrer às eleições. Sobre Gabriela Hardt, a defesa argumenta que a juíza assumiu uma posição autoritária e inquisitória durante o depoimento de Lula e que ela teria proferido uma sentença apressada, 29 dias, após conhecer um processo de 110 mil páginas. A juíza, de acordo com Martins, ainda teria se aproveitado de trechos da sentença anterior de Sérgio Moro, sobre o caso do triplex, sem fazer a referência a fonte. O advogado concluiu que Lula não teve julgamento justo e questionou se seria aceitável a qualquer um, o juiz, em um eventual julgamento, atue em conjunto com a acusação. Por fim, Martins também enumerou diversos negativas de pedidos da defesa para obter acesso à provas, como o computador e celular de Marcelo Odebrecht e também negativas de pedidos de oitivas de testemunhas de defesa, além de outros procedimentos. Outros três advogados de defesa também se manifestaram na tribuna.

O julgamento foi retomado às 11h09min, após um breve intervalo, com a análise das preliminares do processo. O primeiro a se manifestar foi o relator João Pedro Gebran Neto, que em 1h35min rejeitou todas as preliminares presente no processo. Sobre a ordem das alegações finais, o desembargador divergiu do STF, argumentando que a corte criou uma nova norma processual, que se estende a todas os processos retroativos. Gebran embasou sua rejeição em outras decisões, como do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que não houve prejuízo aos réus delatados por terem se manifestado após os réus delatores. O magistrado ainda salientou que nos autos do processo do sítio, praticamente todos os réus usaram o prazo máximo para apresentarem suas alegações finais, no último dia e nas últimas horas, portanto houve uma ordem comum e não uma ordem inversa, acrescentando que os teores das alegações não mudam e não prejudicam as defesas dos réus delatados. Sobre o fato da juíza Gabriela Hardt ter ‘copiado e colado’ parte da sentença de Moro, sem indicar a fonte, o desembargador argumentou que o laudo apresenta trechos iguais em menos de 40 parágrafos, em um total de 3.800 parágrafos da sentença, o que representa 1% do texto e que se fosse o dobro, ou seja, 80 parágrafos, não atingiria 2% do total, portanto não caracteriza o copia e cola. Ainda sobre o pedido da defesa de Lula de considerar as mensagens reveladas pela série de reportagens da Vaza-Jato, Gebran disse que “até as pedras sabem” que as mensagens foram adquiridas por meio ilícito, não há como verificar se houve edição dos textos e que são apenas “notícias de jornal”.

Após intervalo de 1h10min para o almoço, o julgamento retomou às 13h58min com a conclusão do voto do relator João Pedro Gebran Neto, analisando o mérito do processo. O desembargador afirmou que não importava os detalhes sobre escritura de quem era dono do sítio ou se Fernando Bittar era laranja, o fato é que Lula usava o imóvel, o que seria comprovado por farta argumentação, e uma série de provas, que incluem emails, laudos periciais e documentações. Em seu voto, Gebran considerou que a materialidade da corrupção é incontestável, argumentando que o caso dos repasses está comprovado pelo esquema de pagamento de propina da Odebrecht através de uma planilha. A autoria de Lula, segundo o magistrado, discorre de depoimentos de testemunhas. Gebran cita, por exemplo, delação de Marcelo Odebrecht que afirma que Lula é o ‘amigo’ na planilha para controle do pagamento de propinas. O magistrado também mantém a condenação de Lula por lavagem de dinheiro por receber vantagem indevida através de benfeitorias e obras realizadas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS no sítio de Atibaia. Em relação a dosimetria da pena, assim como no caso do Triplex, Gebran também aumentou a pena de Lula, para 17 anos e 1 mês e 10 dias de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Infelizmente a responsabilidade de Lula é bastante elevada”, considerou o desembargador finalizando o voto em 1h32min.

Após contestações da defesa de Fernando Bittar e Lula, o revisor Leandro Paulsen iniciou seu voto às 15h49min analisando as preliminares. O desembargador destacou que os réus tiveram “amplíssima defesa” e elogiou as sustentações orais dos advogados no TRF4, cumprindo-se assim o devido processo legal. Paulsen elogiou a dedicação da juíza Gabriela Hardt e considerou que o caso do sítio foi diferente do caso em que a sentença dela foi anulada pelo mesmo colegiado. O magistrado explicou que na sentença anulada foram identificados plágios em pareceres do Ministério Público e que no processo de Lula, os textos copiados referem-se a estudos e não a pontos que pudessem prejudicar o teor da sentença. Sobre a ordem das alegações finais, Paulsen reconheceu que deve ser cumprida a decisão do STF, no entanto, argumentou que não houve prejuízo a defesa, citando diversos entendimentos de magistrados, incluindo cada um dos 11 ministros da suprema corte, que decidiram que não demonstrado o prejuízo a defesa, não há como alegar a nulidade do processo. No caso de apelação de Lula, o desembargador ressaltou que não há nenhuma linha no pedido de defesa que comprova efetivo prejuízo ao contraditória e a ampla defesa, portanto não sendo passível de anulação da sentença da primeira instância no caso de Lula. A respeito do mérito, Paulsen acompanhou o voto do relator e considerou que é inequívoco o fato de que o ex-presidente frequentava muito o sítio e concordou também com a elevação da pena de Lula, concluindo o voto em 1h08min. Por fim, o presidente da 8ª turma do TRF4, Carlos Eduardo Thompson Flores iniciou seu voto às 17h01min e acompanhou os votos anteriores, destacando pontos do processo que comprovavam a materialidade da culpa de Lula em relação as reformas no sítio de Atibaia e também decidiu manter a condenação com elevação da pena do ex-presidente.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí/Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4