A administração municipal de Pejuçara divulgou hoje o edital com os critérios necessários para o processo de inscrição visando a seleção de candidatos a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, empreendimento Loteamento Caminho das Palmeiras – que vem sendo edificado no bairro Modelo com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.
Para o prefeito Eduardo Buzzatti esta é mais uma etapa do processo que envolve a construção das casas. “O edital obedece e observa a todos os critérios e exigências previstas na legislação para que possamos, de forma justa, inserir nesta seleção, pessoas que efetivamente necessitem do bem imóvel. Estamos seguindo a legislação vigente e atendendo as exigências do programa habitacional que propiciou investimento de tamanha envergadura em Pejuçara”, disse. O documento estabelece critérios e procedimentos que deverão ser observados pelos interessados em participar do sorteio das 34 unidades habitacionais que estão sendo construídas.
O período de inscrições terá início no dia 10, próxima segunda-feira se estendendo até o próximo dia 29 de setembro. Os interessados deverão comparecer no plenário da Câmara de Vereadores junto ao Centro Administrativo Municipal das 13h30 às 17h, mediante distribuição de senhas.
Conforme a legislação vigente do Ministério das Cidades, o candidato não poderá ser proprietário, cessionário ou promitente de imóvel residencial em qualquer local no País. Deverá possuir renda mensal familiar bruta que não ultrapasse R$ 1.800,00, e não ter sido beneficiado por programas habitacionais do Governo Federal. Entre os pré-requisitos para enquadramento no programa, estão a necessidade de a família ser residente no município a mais de 5 anos com a devida comprovação através de documentos exigidos no edital, famílias que comprovem ônus excessivo de aluguel a partir de 20% da renda bruta familiar comprovado por recibo e famílias monoparentais comprovado por documento de filiação.
O edital de inscrição prevê também a priorização de famílias residentes em áreas de risco, famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e famílias que tenham inseridas em seu seio, pessoas portadoras de necessidades especiais. Conforme o documento haverá reserva de 3% das unidades habitacionais produzidas para atendimento aos idosos e outros 3% das residências construídas serão reservadas para pessoas com deficiência ou para famílias que tenham integrantes portadores de deficiência de acordo com o que preconiza a legislação.
Os documentos necessários para a realização da inscrição e outras informações á cerca da organização do processo de seleção estão disponíveis para consulta no link: