Em relação à matéria, que circula nas redes sociais e na Internet, publicada pelo site http://www.sobral24horas.com/2017/01/cortar-luz-por-falta-de-pagamento-na.html?m=1, intitulada “Cortar luz por falta de pagamento passa a ser proibido em todo o território brasileiro”, é preciso dizer que apresentada desta forma a notícia traz dúvidas a alguns consumidores, levando-os a questionarem o fato de o DEMEI estar efetuando cortes, no caso de inadimplência. É preciso atentar, porém, que o mesmo site esclarece ao leitor, com a seguinte ressalva: “desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas.”
A matéria, no seu foco principal, refere-se à RESOLUÇÃO ANEEL 414/2010, publicada no Diário Oficial da União em 15 de setembro de 2010, disponível no site da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) www.aneel.gov.br, de conhecimento público, portanto. Esta resolução estabeleceu novas regras para a suspensão do fornecimento por falta de pagamento da conta de energia. Regras essas que estão sendo obedecidas pelo Demei, quais sejam: só pode ocorrer, o corte do serviço, em horário comercial, com aviso prévio de 15 dias; também, a conta atrasada, há mais de 90 dias, não poderá motivar suspensão, desde que as faturas posteriores a ela estejam quitadas.
A direção do DEMEI reitera a todos os seus consumidores que segue rigorosamente as normas estabelecidas pela ANEEL, agindo sempre com lisura, clareza, responsabilidade e respeito, estando sempre à disposição para ouvir a todos, dando oportunidade aos que desejam regularizar seus débitos da melhor forma.
Ijuí, 6 de junho de 2017
Rubem Härter
Diretor-Presidente do Deme