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Eleitor que não compareceu às urnas tem até amanhã para justificar o voto

13 de janeiro de 2021

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até amanhã (14) para justificar ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Além disso, quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.

Em Ijuí são mais de 14 mil eleitores que precisam justificar o voto, porém, o Cartório Eleitoral continua com atendimento presencial suspenso em razão da pandemia. Segundo a chefe da unidade, Sonia Reinke, é possível justificar o voto através do site do site www.tre-rs.jus.br, através da aba “cartório eleitoral”, em seguida, basta clicar no link “justificativa”, a partir daí o eleitor terá toda orientação sobre os próximos passos. Além disso, a justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.
Quem não conseguir justificar via internet, pode entra em contato com o cartório eleitoral de Ijuí, através do telefone (55) 9 9661 3971.

Quem não justificar até amanhã, perde o prazo e vai pagar multa de R$ 3,51 caso a ausência seja relativa ao ano de 2020. Além disso, quem não justificar e não pagar multa fica sujeito a uma série de restrições legais, como impedimento de obter passaporte e carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado, além de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí