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Eleitor tem até quinta-feira para justificar voto; em Ijuí mais de 14 mil pessoas não compareceram aos locais de votação

11 de janeiro de 2021

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.

O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.
Em Ijuí, 64 mil 384 pessoas estavam aptas a votar. Dessas, 49 mil 657 votaram, ou seja, 77,13 % dos eleitores, e 14. 727 pessoas, o que corresponde a 22.87% dos ijuienses, não compareceram aos locais de votação.

Segundo a chefe do cartório eleitoral de Ijuí, Sonia Reinke, ainda não há como afirmar quantos eleitores ainda precisam justificar o voto, porque dentro desse índice tem pessoas com voto facultativo como analfabetos, menores de 18 e maiores de 70 anos.

A justificativa deve ser feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral.
Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.

Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.

A chefe do cartório alerta ainda que quem não justificar e não pagar multa fica sujeito a uma série de restrições legais, como impedimento de obter passaporte e carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado, além de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí