Entrou em vigor hoje (04) o decreto da Prefeitura de Panambi que determina o uso obrigatório de máscaras em todos os estabelecimentos comerciais e em templos religiosos do município. A ação é para evitar a disseminação da Covid-19.
A partir desta data, funcionários, atendentes, clientes e público em geral devem usar as máscaras de proteção para entrar e permanecer no interior dos estabelecimentos. Um funcionário será encarregado de impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando o equipamento de proteção.
Além disso, os supermercados não poderão permitir o ingresso de crianças, mesmo que acompanhadas por seus pais ou responsáveis, somente sob justificativa.
Os estabelecimentos poderão disponibilizar máscaras descartáveis aos seus clientes e usuários, mas não é obrigatório. No entanto, eles devem fixar cartazes informativos sobre a obrigatoriedade e a forma de uso correto das máscaras, que deve cobrir adequadamente a boca e o nariz, conforme orientações do Ministério da Saúde.
O uso obrigatório da máscara de proteção também deve ser observado nos locais de atendimento ao público das repartições públicas municipais. O mesmo vale para templos religiosos, durante as reuniões, encontros e cultos, quando autorizados.
Usuários dos serviços de transporte público coletivo e de transporte individual privado de passageiros também devem usar, sujeito à fiscalização e ao controle pelo Poder Público e prestadores de serviços de transporte.
Não é obrigatório o uso de máscaras nas ruas, apenas a recomendação, em especial quando houver a necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em vias públicas ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o distanciamento social, e a adesão de forma plena a tal prática, enquanto perdurar a pandemia.