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Entre-Ijuís publica decreto estipulando lockdown para este feriadão

4 de setembro de 2020

O prefeito de Entre-Ijuís, Brasil Sartori publicou hoje (04) novo decreto municipal estipulando que o município vai realizar lockdown entre às 21 horas desta sexta-feira, até às 5 horas da manhã da terça-feira (08). 

Apesar do município estar dentro dos parâmetro da cogestão em bandeira vermelha, conforme o distanciamento controlado do governo estadual, serão mantidos os protocolos de bandeira preta, quando é considerado altíssimo o contágio da Covid-19. O lockdown estabelece a proibição de sair às ruas, com raras exceções.

Durante este período farmácias, postos de combustíveis e supermercados poderão funcionar. No entanto, o atendimento nestes locais deve ser realizado com no máximo uma pessoa por família.

 

A equipe da RPI entrevistou o prefeito Brasil Sartori para obter mais detalhes sobre a decisão:

 

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO MUNICIPAL No 126/2020
De 04 de setembro de 2020.
RATIFICA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS, DETERMINA O FECHAMENTO DE ATIVIDADES E A RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO (LOCKDOWN), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS, Estado do Rio Grande do Sul – República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, devidamente autorizado pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o descumprimento de muitas medidas decretadas pelo Estado e pelo Município por uma parcela da comunidade, com o aumento das aglomerações, desrespeito ao distanciamento e ao isolamento social, aliado ao elevado número de denúncias;
CONSIDERANDO que, segundo informações da Brigada Militar e Fiscalização Sanitária, há um relaxamento da população e desrespeito às normas de distanciamento social instituídas pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a decisão da Comissão Interdisciplinar de Controle ao Coronavírus (COVID-19), que de forma unânime, decidiu pela restrição das atividades em nosso Município;
CONSIDERANDO que mesmo em um contexto de medidas restritivas e impeditivas impostas pela gestão pública, observa-se o aumento sustentado do número de casos de COVID-19 no Município de Entre-Ijuís, podendo acarretar o aumento na ocupação de leitos de UTI e até de óbitos;
DECRETA:
​Art. 1º Este Decreto ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Entre-Ijuís para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, bem como determina o fechamento de atividades e a restrição de circulação de pessoas (lockdown).
​Art. 2º Fica determinado o fechamento total (lockdown) de todas as atividades no âmbito do Município de Entre-Ijuís, no período das 21 horas do dia 04/09/2020 até às 05 horas do dia 08/09/2020 (terça-feira), como medida excepcional para prevenção e combate à pandemia causada pelo novo coronavírus.
§ 1º Será permitido o funcionamento exclusivo das seguintes atividades essenciais no âmbito do Município de Entre-Ijuís:
I – farmácias e drogarias: sem restrição de horário de funcionamento, para comercialização exclusiva de medicamentos;
II – clínicas médicas, veterinárias e odontológicas, em regime de urgência e emergência;
III – distribuidoras de gás: sem restrição de horário de funcionamento;
IV – postos de combustíveis; os serviços anexos de lanchonete, restaurantes e lojas de conveniência deverão ficar fechados durante todo o período estabelecido no caput do art. 2º;
V – cemitérios, exclusivamente para sepultamentos;
VI – serviços públicos essenciais, tais como: o serviços de saúde, recolhimento do lixo, fiscalização de trânsito e fiscalização em geral;
VII – meios de comunicação: preferencialmente em teletrabalho;
VIII – comércio varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras e padarias): atendendo as recomendações sanitárias;
IX – transporte de passageiros (táxis): somente em regime de plantão para casos de urgência e emergência relacionados aos serviços essenciais;
X – transporte rodoviário de passageiros: atendendo as recomendações sanitárias;
§ 2º Nas atividades essenciais previstas nos incisos do §1º, no que couber, o atendimento fica limitado a no máximo uma pessoa por família, observando a restrição de um cliente por atendente, bem como os protocolos de higiene e saúde previstos nos Decretos Municipais e Estaduais, devendo os indivíduos do grupo de risco evitarem deslocamentos.
​Art. 3º Fica proibida, em todo o território do município de Entre-Ijuís, a circulação de pessoas em quaisquer espécies de logradouros públicos ou de circulação comum, salvo por motivo de força maior, justificada nos casos elencados nos incisos do §1º do art. 2º, deste Decreto, devidamente comprovada.
Art. 4º Fica proibida a circulação de veículos particulares, salvo de pessoas que desempenhem atividade vinculada à essencial, cujo funcionamento esteja permitido neste Decreto, ou nas hipóteses elencadas nos incisos do §1º do art. 2º, deste Decreto.
Art. 5º Durante a vigência do período estabelecido no caput do art. 1º deste Decreto estão proibidas quaisquer reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem.
Art. 6º A Brigada Militar, a Fiscalização e o Setor de Vigilância Sanitária do município de Entre-Ijuís intensificarão a fiscalização do cumprimento das determinações contidas neste Decreto.
Art. 7º A inobservância do disposto neste Decreto sujeita o infrator às penas previstas no art. 10, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das sanções criminais tipificadas nos arts. 268 e 330, do Código Penal, bem como a aplicação de multas e interdição previstas na Legislação Municipal.
Art. 8º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE-IJUÍS, NA DATA DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.
BRASIL ANTONIO SARTORI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ADRIANO KLAIC
Sec. Mun. Geral e de Administração
Fonte: Prefeitura de Entre-Ijuís