A bandeira preta no sistema de distanciamento controlado que vigora em todo estado do Rio Grande do Sul impossibilita a abertura de alguns segmentos e estabelecimentos comerciais.
Em Ijuí, essa condição tem gerado dúvida em clientes que não sabem como proceder em caso de vencimento de boletos quando a referida loja estiver fechada.
A principal incerteza é se, diante dessa situação, pode ou não ser cobrado multa por atraso de pagamento. Em contato com o Procon de Ijuí, a fiscal Lucimara Lasch afirmou que cabe a cada estabelecimento decidir sobre como proceder nesse caso.
Por exemplo, se a referida loja colocar outras opções de pagamento a disposição do cliente- como através de aplicativos via internet, por exemplo- e mesmo assim o consumidor não quintar a parcela, aí pode ser cobrado multa ou juro. No entanto, segundo a fiscal do Procon, existem aquelas pessoas que não tem acesso à internet nem aos aplicativos, ou seja, clientes que são impossibilitados de quitar o débito desde que não seja de forma presencial.
Questionada sobre como o Procon vai fiscalizar situações específicas como essa, a fiscal disse que hoje a tarde haverá uma reunião com a coordenadora do serviço em Ijuí para definir qual a melhor forma de solucionar o problema.