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Estado implanta bandeira vermelha da Covid e permite retomada de aulas presenciais

28 de abril de 2021

O Rio Grande do Sul está todo em bandeira vermelha no sistema de distanciamento controlado referente à Covid-19. No final da noite de ontem o governo estadual publicou decreto que extinguiu a bandeira preta, que estava em vigor. Com isso, a partir de hoje podem ser retomadas as aulas presenciais no sistema publico e privado em todos os níveis no Estado. O retorno não é obrigatório e poderá ser definido pelos pais e responsáveis dos estudantes. Quem optar por seguir em casa deverá dar sequência às atividades propostas pelo modelo de ensino remoto.

As escolas que permitirem o retorno presencial precisam observar o distanciamento mínimo de um metro e meio entre classes, uso de materiais individuais, e vedação de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. Estão permitidas, também, aulas de cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de arte e cultura e de música. Aulas de esporte, dança e artes cênicas precisam seguir as regras das atividades de ensino e os protocolos de serviços de educação física ou clubes sociais, esportivos e similares. Além disso, o decreto da noite passada do Estado extinguiu o sistema de cogestão até pelo menos dia 10 de maio. A medida visa evitar que municípios utilizem a cogestão para implantar bandeira inferior ao estipulado pelo Estado, no caso, a classificação laranja. Na prática, as regiões já utilizavam a bandeira vermelha, visto a existência da cogestão. Porém, a cogestão não valia para a educação.

Confira as principais alterações

• Bandeira vermelha: todo o Estado estará em bandeira vermelha a partir da data de publicação do decreto, com entrada em vigor a partir da 0h do dia seguinte.

• Aulas presenciais: a partir da publicação do decreto, as regiões poderão seguir os protocolos de bandeira vermelha no que diz respeito à educação. Isso significa que as aulas presenciais estão permitidas em todos os níveis, conforme definido nos protocolos de bandeira vermelha.

• Salvaguarda estadual: ajusta a salvaguarda da bandeira preta no Estado, que segue existindo, mas passa a ser acionada apenas quando o indicador de leitos de UTI livres sobre ocupados por pacientes Covid-19 for igual ou inferior a 0,35 e a situação da pandemia for de aumento, quando o número de leitos UTI ocupados por pacientes Covid-19 apresentar crescimento frente aos 14 dias anteriores da apuração.

• Salvaguarda regional: a salvaguarda regional será extinta para bandeira preta, mas mantida para bandeira vermelha. Quando uma região apresentar bandeira vermelha ou preta no Indicador 6 (hospitalizações para cada 100 mil habitantes da região) e o Indicador 8 (leitos livres/leitos Covid da macrorregião) estiver menor ou igual a 0,8, a trava é acionada e a região será classificada em bandeira vermelha mesmo que a sua média for mais baixa.

• Suspensão da cogestão: o sistema de cogestão será suspenso pelo menos até o dia 10 de maio para que as regras fiquem limitadas ao que hoje já está sendo adotado pela cogestão na bandeira preta (limite de vermelha).

• Novo modelo: neste período em que serão implementadas as mudanças nas salvaguardas e a suspensão da cogestão, o governo irá estudar e definir um novo modelo de gestão da crise sanitária.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí