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Ex-prefeito de Augusto Pestana é condenado em primeira instância

26 de junho de 2020

 Eleita em 2012 para administrar a Prefeitura de Augusto Pestana, a chapa Darci Sallet e Nelson Wille foi cassada logo após assumir o cargo em 2013. Na época o afastamento dos políticos e outras pessoas, que atuaram como cabo eleitoral na campanha, se deu em razão da prática de captação ilícita de votos e de abuso de poder econômico e de autoridade. A condenação atendeu uma ação de investigação judicial eleitoral cumulada com representação oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, a Justiça da 115ª Zona Eleitoral. Atuou no processo a Promotora Eleitoral de Augusto Pestana, Tânia M. Schneider Cavalini. Em 2013, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ratificou a decisão de primeiro grau.

 Conforme a decisão do TSE, Darci Sallet, Nelson Wille, bem como os cabos eleitorais da candidatura foram declarados inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes à eleição em que se verificou o ilícito, em 2012. Conforme a Promotoria de Justiça, eles praticaram captação ilícita de sufrágio mediante o oferecimento e a promessa de valores em dinheiro, gêneros alimentícios, bens, reforma de casa e emprego em troca de voto. Ainda de acordo com o MP, ocorreu uma distribuição maciça de ranchos e carne, com o fim de desequilibrar o pleito e alterar o resultado das eleições. 

 Darci Sallet, Nelson Wille, bem como os demais citados no processo, aguardavam a sentença que foi proferida na última Terça Feira (23).

Conforme o diário eletrônico da Justiça Eleitoral do RS, Darci Sallet foi condenado, em primeira instância há 8 anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de captação ilícita de votos, abuso  de poder econômico e formação de quadrilha.  Já o ex-vice-prefeito Nelson Wille, foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, por formação de quadrilha e duas condenações por corrupção eleitoral.

Foram condenados ainda neste processo, conforme a Justiça Eleitoral: 

Neri Zardim, condenado a 8 anos de reclusão, em regime fechado, por crime de  formação de quadrilha e corrupção eleitoral majorada.

Daniel Rodrigues Machado, condenado há 8 anos de reclusão, em regime fechado por formação de quadrilha.

Arnélio Jantsch, condenado há 2 anos e 6 meses, por formação de quadrilha, em regime semi aberto.

Solange Maria Madke Aires, condenada por corrupção eleitoral ativa há 2 anos em regime aberto. (Prestação de serviço à comunidade).

Iris Nadir Willie, condenada há 1 ano de reclusão, por corrupção eleitoral ativa em regime aberto.

Leonair de Barros Sost, condenada há 7 anos e 1 mês de reclusão, em regime fechado, pelo crime de formação de quadrilha.

A defesa disse que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral que se refere a segunda instância recursal, por crime eleitoral

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí