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Executivo de Ajuricaba publica decreto sobre estado de emergência em função do coronavírus

18 de março de 2020

A prefeitura de Ajuricaba decretou, hoje pela manhã, estado de emergência e anunciou medidas devido ao coronavírus. Também foi instituído um comitê municipal, a fim de avaliar periodicamente a situação epidemiológica local.

O decreto prevê a suspensão, pelo prazo de 15 dias, das aulas nas escolas municipais ajuricabenses. Também fica determinado o adiamento de eventos. Mercados, açougues, padarias, lojas e farmácias devem evitar a entrada de vários membros da mesma família, filas e aglomerações.

Confira matéria na íntegra:

O prefeito Ivan Chagas decretou nesta quarta-feira Estado de Emergência e anuncia medidas de proteção contra o vírus. O decreto acompanha medidas protetivas, considerando os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde, tendo em vista a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus.

Para tanto foi instituído um Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus (COVID-19), com atribuição de avaliar periodicamente a situação epidemiológica local e orientar a comunidade sobre medidas de prevenção, com o objetivo de diminuir os riscos à saúde da população e desacelerar a propagação do Coronavírus.

O decreto prevê a suspensão, pelo prazo de 15 dias, as aulas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Educação Infantil. Recomenda-se as escolas da rede privada que também adotem a medida estabelecida neste Decreto.

Também fica determinado o adiamento, suspensão ou cancelamento de eventos, grupos, palestras, encontros religiosos, atividades de academia, sociedades aquáticas e demais situações que gerem aglomeração de pessoas. A restrição do número de pessoas em mercados, lojas, farmácias, restaurantes, bares, repartições públicas, devendo cada estabelecimento organizar seu fluxo de atendimento com medidas protetivas.

a) Mercados/Açougue/Padarias/Lojas/Farmácia: evitar a entrada de vários membros da mesma família, respeitar o número de pessoas circulantes no ambiente, evitar filas e aglomerações, disponibilizando sempre o álcool à 70% e lavar as mãos periodicamente.

 b) Restaurante/Bares: dispor as mesas de forma espaçada, a pelo menos um metro e meio de distância uma das outras, manter a higiene periódica nos banheiros, mesas, cadeiras, bancadas, ou qualquer outra superfície que possa ser fonte de transmissão, disponibilizando sempre o álcool à 70%, lavar as mãos periodicamente, principalmente após manusear dinheiro. Cuidado especial a pessoas que chegarem em qualquer estabelecimento ou repartição pública com sintomas respiratórios, procurando orientar que não permaneça no ambiente.

No caso de dúvidas sobre COVID-19 (Coronavírus) entrar em contato pelo telefone 150 ou na Vigilância Epidemiológica do Município (55) 3387-1240, ou ESF3(55) 3387-1249, ou ESF2(55) 3387-1733, ou ESF1 (55) 3387-1386.

 

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e prefeitura