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Executivo de Ijuí alerta sobre prazos para usufruir benefício de desconto no IPTU e ISS Fixo em 2020

24 de dezembro de 2019

A Secretaria da Fazenda de Ijuí alerta os contribuintes em débito de IPTU e ISS Fixo que, de acordo com a Lei 6.742/CTM, para terem direito ao desconto de 15% para pagamento à vista de seu imposto em 2020, o mesmo deve estar quitado até o dia 30 de dezembro deste ano.  “Mesmo assim, aquele contribuinte em débito em 30 de dezembro de 2019, para quitação integral de seu imposto de 2020, receberá desconto de 10%”, observa o titular da coordenadoria de Cadastros e Tributos da Secretaria da Fazenda, Airton de Moura.

Ainda de acordo com Airton, quem desejar quitar seus débitos, deve solicitar guia de recolhimento junto ao balcão de atendimento, das 7h30 às 13h30, pelo site https://www.ijui.rs.gov.br/paginapref/manual_de_orientacao_dos_procedimentos_administrativos/emissao_de_guia_de_recolhimento_de_tributos_ja_vencidos ou fazer cadastro pelo aplicativo CidadeMob, podendo pelo mesmo emitir as guias para pagamento, disponíveis em https://www.ijui.rs.gov.br/.

“Já o pagamento das guias deve ser efetuado nas lotéricas conveniadas, Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Federal e Sicredi, presencialmente, ou pelos respectivos aplicativos bancários”, orienta o coordenador. 

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e prefeitura