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Executivo de Jóia publica novo decreto com mais rigor sobre covid-19

30 de abril de 2020

A prefeitura de Jóia publicou hoje novo decreto com medidas de enfrentamento ao covid-19. A partir de amanhã, por tempo indeterminado, haverá obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os estabelecimentos comerciais, espaços públicos, táxis e igrejas.

Também vai ser proibido o comércio ambulante. Caso as medidas forem descumpridas, a prefeitura de Jóia vai aplicar multa, interditar o estabelecimento, além de suspensão ou cassação do alvará.

Confira o decreto

Considerando que os municípios vizinhos já apresentam casos confirmados da doença e o compromisso da Administração é evitar a propagação do covid-19, fica decretado o USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS a serem utilizadas nos seguintes locais:

– estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços;

– em todos os espaços públicos;

– táxis;

– Igrejas;

Os estabelecimentos mencionados acima, deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras. O Decreto ainda estabelece, que FICA PROIBIDO A ATIVIDADE DE COMÉRCIO AMBULANTE, em todo o território do município de Jóia.

Quem não seguir as determinações deste decreto estará sujeito as seguintes penalidades, de ordem cumulativa:

– Multa equivalente a 100 URM (valor de R$ 487,53);

– Interdição do estabelecimento e suspensão do alvará municipal de localização e funcionamento;

– Cassação de alvará municipal de localização e funcionamento.
O referido Decreto passa a valer a partir de 01 de maio (amanhã).

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e prefeitura