A prefeitura de Jóia publicou hoje novo decreto com medidas de enfrentamento ao covid-19. A partir de amanhã, por tempo indeterminado, haverá obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os estabelecimentos comerciais, espaços públicos, táxis e igrejas.
Também vai ser proibido o comércio ambulante. Caso as medidas forem descumpridas, a prefeitura de Jóia vai aplicar multa, interditar o estabelecimento, além de suspensão ou cassação do alvará.
Confira o decreto
Considerando que os municípios vizinhos já apresentam casos confirmados da doença e o compromisso da Administração é evitar a propagação do covid-19, fica decretado o USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS a serem utilizadas nos seguintes locais:
– estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços;
– em todos os espaços públicos;
– táxis;
– Igrejas;
Os estabelecimentos mencionados acima, deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras. O Decreto ainda estabelece, que FICA PROIBIDO A ATIVIDADE DE COMÉRCIO AMBULANTE, em todo o território do município de Jóia.
Quem não seguir as determinações deste decreto estará sujeito as seguintes penalidades, de ordem cumulativa:
– Multa equivalente a 100 URM (valor de R$ 487,53);
– Interdição do estabelecimento e suspensão do alvará municipal de localização e funcionamento;
– Cassação de alvará municipal de localização e funcionamento.
O referido Decreto passa a valer a partir de 01 de maio (amanhã).