Busca rápidaX


Executivo de Pejuçara sanciona lei que reajusta salários dos servidores municipais

22 de janeiro de 2019

Os servidores do município de Pejuçara terão reajuste efetivo nos seus vencimentos, de acordo com a Lei 2004/2019 aprovada ontem, 21, pela Câmara de Vereadores e sancionada na manhã desta terça-feira, 22, pelo prefeito Eduardo Buzzatti. A Lei concede, a partir do dia 1º de janeiro de 2019, reajuste de 5% nos salários dos servidores municipais e o magistério público municipal, a título de revisão geral anual em conformidade com o art. 23 da Lei nº 453 de 8 de dezembro de 1990, art. 21 parágrafo 1º da Lei 1.091 de 19 de novembro de 2003 e Lei municipal nº 1.612 de 27 de março de 2012.

Em função do reajuste, o valor referencial de remuneração mensal dos servidores passa a ser de R$ 649,69 e o padrão do magistério passa a ser de R$ 951.49. O prefeito Eduardo Buzzatti lembrou na mensagem encaminhada à Câmara de Vereadores pelo prefeito em exercício Marcos Villani, que o ajuste levou em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo(INPC) que mede a inflação anual, mais 1.25% de aumento real para os vencimentos dos servidores.

“O percentual da referida revisão no momento é o adequado tendo em vista o orçamento que o município poderá suportar por conta do crescimento vegetativo da folha de pagamento decorrentes dos aumentos e incorporações de ganhos temporários aos salários dos servidores previstos na própria legislação do município, no regime jurídico único e no plano de carreira do magistério”, disse o prefeito Eduardo Buzzatti.

Vários indicadores de inflação que apontaram a média de 4.96% no período foram levados em conta para a concessão do reajuste. Conforme o levantamento apresentado na mensagem do executivo à Câmara de Vereadores, nos últimos 7 anos o reajuste dos salários dos servidores já atingiu 50.62%, enquanto o do magistério chegou a 51.71%. Já o IPCA atingiu no mesmo período 41.81% de variação.

O chefe do executivo lembrou ainda que em 2018, a título de valorizar o quadro de servidores, reajustou o auxílio alimentação na mesma data da revisão geral anual dos vencimentos salariais. Com isso o auxílio alimentação foi ajustado em 31.20% e 34.04% respectivamente para os servidores que recebem remuneração de até R$ 1.890,58 e para os servidores que recebem remuneração maior que 1.890,58 conforme Lei Municipal nº 1.962 de 26 de junho de 2018.

Fonte: Prefeitura