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Executivo de Pejuçara sanciona leis sobre aleitamento materno e ampliação da licença maternidade

14 de agosto de 2019

O prefeito de Pejuçara, Eduardo Buzzatti, sancionou na tarde desta quarta-feira (14) a Lei Municipal nº 2.049 de 14 de agosto de 2019 que institui o “Dia Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”. A legislação encaminhada pelo Poder Executivo e aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores dispõe sobre a criação de salas de amamentação nas escolas municipais de educação infantil.

A partir da sanção da Lei,  o Dia Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno fica instituído em Pejuçara  em referência a Lei Federal nº 13.435 de 12 de abril de 2017 devendo ser comemorado anualmente no dia 14 de agosto, passando a integrar o calendário oficial do município.

O prefeito Eduardo Buzzatti lembrou que a iniciativa de criação da Lei foi do gabinete da Primeira Dama Maria Lúcia Stella Buzzatti salientando que a data do dia 14 de agosto como o Dia Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno foi estabelecida também tendo em vista o passamento da Sra. Liege Buzzatti. Durante a sua vida profissional Liege que era técnica em enfermagem,  foi uma das principais incentivadoras do aleitamento materno ás mães de Pejuçara.

De acordo com o chefe do executivo os objetivos da Lei sancionada nesta quarta-feira, dentre outros, são estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança, conscientizar a necessidade constante do voluntariado de mães lactantes em amamentar crianças de mães que não possuem o leite materno e disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno promovendo a saúde das crianças e de suas mães.

“ O objetivo da Administração Municipal é ter um dia para chamar a atenção das gestantes e futuras mamães de que o aleitamento materno é importante para a saúde dos seus filhos”, lembrou o prefeito Eduardo Buzzatti.

A Lei agora aprovada e sancionada altera a redação do parágrafo único do artigo 118 da Lei Municipal nº 995 de 23 de outubro de 2001 garantindo as servidoras municipais o direito a uma hora por dia para amamentar o próprio filho até que este complete um ano de idade, mediante comprovação médica mensal de aleitamento materno, sendo que a hora poderá ser fracionada em dois períodos de meia hora, se a jornada for de dois turnos.

O prefeito Eduardo Buzzatti destacou ainda que o Poder Executivo envidará esforços no sentido de colaborar com a realização de ações durante o dia do Aleitamento Materno, preferencialmente em espaços públicos municipais, incentivando a participação da sociedade civil organizada em ações inerentes ao tema. 

Ampliação da licença maternidade

As servidoras municipais de Pejuçara que estão em período de gestação ou gozando do período de licença maternidade foram beneficiadas pela Lei Municipal nº 2.050 de 14 de agosto de 2019 sancionada pelo prefeito Eduardo Buzzatti nesta quarta-feira(14). A legislação aprovada na Câmara de Vereadores por unanimidade autoriza o município a ampliar o período de licença maternidade à servidora pública municipal de 120 para 180 dias.

A prorrogação do prazo, de acordo com o disposto na legislação, se dará imediatamente após a fruição dos 120 dias iniciais sendo que a remuneração se dará nos 120 dias iniciais pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pejuçara e nos 60 dias restantes, pelo ente público ao qual o servidor estiver vinculado.

A mesma Lei sancionada pelo Executivo prevê que as servidoras que na data da publicação da legislação estiverem no gozo do beneficio farão jus ao acréscimo de 60 dias contados a partir do primeiro dia subsequente ao término do período inicial de 120 dias.

“O objetivo da legislação que estamos sancionando é demonstrar que a Administração Municipal quer incentivar as servidoras públicas a amamentarem por mais tempo e por conseguinte, dedicarem maior período integral de atenção a seus filhos antes do retorno as atividades laborais. Estamos convictos do benefício desta Lei especialmente no que tange a convivência familiar”, destacou Eduardo Buzzatti.

 

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e prefeitura